TRT1 - 0100034-46.2025.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100034-46.2025.5.01.0521 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 29/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25073000301095800000125932101?instancia=2 -
29/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e197ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Conhecem-se dos embargos declaratórios opostos pelas rés (id eade03f e id a9488da), pois tempestivos.
Intimadas as partes, o autor e a primeira e a segunda rés apresentaram contestação (id 8d3ac32 e id a982717).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
EMBARGOS DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA RÉS De fato, o pedido não foi apreciado.
Pois bem, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, desde que comprove a sua insuficiência econômica.
Se é assim, comprovado nos autos que a primeira e a segunda rés se encontram em dificuldade financeira, o que inviabiliza o recolhimento das custas processuais, concede-se às empresas a gratuidade requerida. 2.
EMBARGOS DA TERCEIRA RÉ De fato, há omissão no julgado.
Demonstrado nos autos que o contrato celebrado entre a primeira ré, BSR Serviços Terceirizados Ltda., e a terceira ré, Faurecia Automotive do Brasil Ltda., ora embargante, teve início no dia 8 de janeiro de 2024, é justo que se reduza a responsabilidade da contratante ao período compreendido entre o início do contrato de prestação de serviços e o término do contrato de trabalho, em 17 de junho de 2024.
Ressalte-se que o valor constante da planilha de cálculos juntada com a sentença corresponde ao devido pela primeira e pela segunda rés, de modo que, em eventual direcionamento da execução contra a embargante, previamente se alterará o período na planilha. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios das rés, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES provimento, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BSR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - BSR FACILITIES SERVICES LTDA - FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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