TRT1 - 0100685-86.2016.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100685-86.2016.5.01.0006 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO AGRAVANTE: RACHEL LOUREIRO LOUGON AGRAVADO: NORSKAN OFFSHORE LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:5fb4284: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição da exequente, por ofensa ao artigo 879, § 2º, da CLT, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORSKAN OFFSHORE LTDA -
06/06/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 15:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
22/05/2025 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RACHEL LOUREIRO LOUGON sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 06:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ede0b39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Quanto ao presente tópico, o título executivo estabeleceu o seguinte: "Isto posto, dou provimento para condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais devidas, em razão do reajuste previsto nas normas coletivas." (Acórdão Id 113470a) "De fato, deixou a instância revisora de apreciar o referido documento, de fls. 126, Id 459eb7d, no qual constam os pagamentos de diversos valores a título de 'diferença', exemplificativamente: diferença salarial, diferença de férias do mês anterior, diferença de 1/3 de férias do mês anterior, diferenças de férias proporcionais.
Tal documento não foi impugnado pela parte autora, sendo, portanto, considerado válido como meio de prova quanto ao pagamento dos valores ali consignados.
Entretanto, referido documento não comprova a quitação integral das diferenças salariais devidas em razão do reajuste aplicado.
Por tal motivo, mantenho os termos constantes do acórdão embargado e acolho os presentes embargos de declaração para, sem lhes conferir efeito modificativo, complementar a decisão outrora proferida, determinando a dedução dos valores comprovadamente pagos, às fls. 126, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, nos termos do art. 884 do Código Civil." (Acórdão - ED - Id e01206d) Dessa forma, cabe à presente fase de liquidação apurar os valores relativos às diferenças salariais, deduzindo-se os montantes pagos, conforme comprovado às fls. 126.
Pois bem.
A partir de então, as partes foram intimadas a apresentar seus cálculos de liquidação.
A exequente anexou aos autos a planilha sob o Id 7bb575d, na qual não procedeu às deduções determinadas pela coisa julgada.
Por sua vez, a executada apresentou planilha sob o Id 94b31, em que aponta os valores apurados a título de diferenças, bem como as respectivas deduções, resultando em valor atualizado negativo de R$ 3.693,04 (valor histórico negativo de R$ 2.060,08).
A referida planilha, apresentada pela executada, foi homologada por este Juízo.
A impugnante, ao recorrer da decisão, limitou-se a alegar genericamente que a planilha de pagamentos de fls. 126 não abrange o valor total devido, sem, no entanto, apresentar planilha de cálculos que demonstrasse os valores que entende devidos, com a devida dedução dos pagamentos constantes às fls. 126, como determinado pelo título executivo.
Dessa forma, sua impugnação não veio acompanhada da memória de cálculo necessária à verificação da veracidade de suas alegações.
Ressalta-se que impugnação desacompanhada da respectiva memória de cálculo configura impugnação genérica, razão pela qual não deve ser acolhida.
Nesse sentido, colaciono o seguinte aresto: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
UNIÃO FEDERAL.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
A impugnação genérica aos cálculos de liquidação, sem apresentar quais seriam os equívocos constatados e os valores efetivamente devidos, não pode ser aceita, porque desrespeita o comando legal e prejudica o direito de defesa da parte contrária.” (TRT-3 - AP: 0010154-26.2015.5.03.0040, Relatora: Jaqueline Monteiro de Lima, Data de Julgamento: 13/10/2020, Quinta Turma, Data de Publicação: 15/10/2020) Diante do exposto, deixo de receber a impugnação apresentada.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinta a impugnação apresentada, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
Prazo de 8 (oito) dias.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada. MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORSKAN OFFSHORE LTDA -
07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
07/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL LOUREIRO LOUGON
-
07/05/2025 17:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de RACHEL LOUREIRO LOUGON
-
07/05/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
-
07/05/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
03/02/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/01/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a5e2c proferido nos autos.
INTIME-SE a reclamada para oferecer contrariedade à impugnação à sentença de liquidação Id 0e3d483, no prazo de cinco dias.
Vindo a contrariedade, ou decorrido o prazo concedido, voltem conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação Id 0e3d483.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORSKAN OFFSHORE LTDA -
24/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
24/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/01/2025 11:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/01/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
14/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL LOUREIRO LOUGON
-
14/01/2025 10:23
Homologada a liquidação
-
14/01/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/10/2024 06:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
16/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL LOUREIRO LOUGON
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16/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/08/2024 11:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/08/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 11:17
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: d20e399) para Manifestação
-
24/01/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/01/2024 08:56
Encerrada a conclusão
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18/07/2023 13:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/07/2023 13:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: d20e399) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
17/07/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
30/06/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
30/06/2023 11:28
Encerrada a conclusão
-
14/04/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
17/03/2023 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2023 16:07
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
09/03/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL LOUREIRO LOUGON
-
09/03/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/01/2023 09:07
Iniciada a liquidação
-
31/01/2023 09:07
Transitado em julgado em 21/11/2022
-
30/01/2023 09:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/01/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
-
01/12/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL LOUREIRO LOUGON
-
01/12/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/12/2022 01:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2019 07:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2019 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 18:44
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
11/09/2019 18:43
Encerrada a conclusão
-
10/09/2019 07:33
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/09/2019 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/06/2018 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2018 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/05/2018 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RACHEL LOUREIRO LOUGON - CPF: *09.***.*54-17 sem efeito suspensivo
-
22/05/2018 08:54
Conclusos os autos para decisão Geral a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/04/2018 16:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/04/2018 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2018 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NORSKAN OFFSHORE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 sem efeito suspensivo
-
19/03/2018 07:44
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/12/2017 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
14/12/2017 13:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RACHEL LOUREIRO LOUGON
-
14/12/2017 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RACHEL LOUREIRO LOUGON
-
04/12/2017 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
11/09/2017 15:05
Audiência una realizada (11/09/2017 11:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 03:15
Decorrido o prazo de NORSKAN OFFSHORE LTDA em 21/11/2016 23:59:59
-
15/05/2017 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/05/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2017 10:50
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/03/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
-
12/03/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 11:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2017 09:01
Audiência una designada (11/09/2017 11:30 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2017 09:01
Audiência una cancelada (20/04/2017 09:10 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2017 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 15:36
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/12/2016 08:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/12/2016 13:34
Encerrada a conclusão
-
12/12/2016 13:33
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO COELHO ANTERO DE CARVALHO em 22/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2016 16:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/05/2016 10:40
Audiência una designada (20/04/2017 09:10 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2016 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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