TRT1 - 0101040-83.2021.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe44a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
A parte executada (PATRONAL HOLDING LTDA) informou nos autos, por meio da petição de Id 6c6d399, a existência de providência liminar deferida em Ação Rescisória, que teria determinado a suspensão da execução nesta Reclamação Trabalhista.
Pleiteou a observância da decisão mencionada com as medidas determinadas.
Inicialmente, este juízo determinou as providências de Id 19b2c55, em atenção ao decidido na decisão liminar, mantendo, entretanto, os valores penhorados que já haviam sido transferidos para conta de depósito judicial, entendendo que a decisão não alcançaria a devolução de valores já depositados em contas judiciais, mas apenas a suspensão da execução.
Ciente da decisão do juízo, a executada peticionou novamente, requerendo o desbloqueio de valores bloqueados nas contas da empresa, conforme Id 9376ceb, tendo sido o ilustre advogado da peticionante atendido, via balcão virtual, pela assessoria do juízo, quando alertou para o alcance da liminar, que não teria sido observado integralmente na decisão Id 19b2c55.
O juízo determinou a intimação da parte autora, para manifestação.
Manifestação do exequente, conforme Id d5e29e0, pugnando pela manutenção do valor penhorado.
Não obstante o acima dito, o juízo recebeu, conforme peça de Id b9636f5, originária do Gabinete do Eminente Relator, cópia da decisão liminar. Analisando-se a peça de Id b9636f5 em sua íntegra, verifica-se que assiste razão à executada PATRONAL HOLDING LTDA quando afirma que a suspensão da execução e o desbloqueio de valores também alcançou o saldo bloqueado e transferido para conta de depósito judicial.
A menção a mero bloqueio de contas se justifica pelo fato de que, ao tempo do ajuizamento da Ação Rescisória, somente havia bloquei de contas, sem o respectivo resultado nos autos.
Assim, em cumprimento à ordem do Eminente Relator, determino a imediata expedição de alvará em favor da reclamada PATRONAL HOLDING LTDA, para saque dos valores bloqueados em sua conta bancária.
Venha a executada PATRONAL HOLDING LTDA com indicação de conta bancária para recebimento da devolução dos valores.
ITAPERUNA/RJ, 30 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R T DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME - PATRONAL HOLDING LTDA -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b2c55 proferida nos autos.
Diante dos termos de Id 56dfc5e, determino: 1- a exclusão de PATRONAL HOLDING LTDA do BNDT; 2- o levantamento de qualquer constrição via RENAJUD sobre veículo da reclamada PATRONAL HOLDING LTDA; 3- a suspensão da presente execução em face de PATRONAL HOLDING LTDA, até ulterior deliberação nos autos da ação rescisória.
Dê-se ciência às partes.
ITAPERUNA/RJ, 18 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEVANIR BALBINO RAMOS -
14/10/2024 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NATIVIDADE em 11/10/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRONAL HOLDING LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de R T DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME em 23/09/2024
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24/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ADEVANIR BALBINO RAMOS em 23/09/2024
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16/09/2024 03:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/09/2024 15:37
Expedido(a) edital a(o) PATRONAL HOLDING LTDA
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09/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA
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09/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NATIVIDADE
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09/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) R T DIAS CONSTRUTORA LTDA - ME
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09/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ADEVANIR BALBINO RAMOS
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09/09/2024 10:28
Conhecido o recurso de ADEVANIR BALBINO RAMOS - CPF: *38.***.*77-87 e não provido
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22/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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09/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NATIVIDADE
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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02/08/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/04/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/04/2024 14:12
Determinada a requisição de informações
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09/04/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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