TRT1 - 0100472-83.2020.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffd562a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. MARCIO JOSE MORTARI Recorrido(a)(s): 1. MARCIO JOSE MORTARI 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/01/2025 - Id. 21f44cb ; recurso interposto em 13/11/2024 - Id. 21a2035 ).
Regular a representação processual (Id. 03c0865 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5db03cb, bcc46cb, 77bc5b1 e dc3af18).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; Lei nº 5811/1972, artigo 7º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se, ainda, que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Vale destacar que a decisão recorrida está em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Regional quanto à invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21.
No que concerne ao dissenso jurisprudencial alegado, verifica-se que o aresto paradigma indicado pela recorrente não se presta ao desejado confronto de teses, por ser inespecífico, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MARCIO JOSE MORTARI PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §3º e 4; artigo 840, §1º; Lei nº 5584/1970, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/1986, artigo 4º, §1º; Código de Processo Civil, artigo 98 e 99; artigo 374, inciso IV; Lei nº 1060/1950. - divergência jurisprudencial .
Consignou a Eg.
Turma, in verbis : "(...) Desta maneira, ainda que o §4º do art. 790 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, requeira, genericamente, que a parte comprove a situação de insuficiência, deve-se interpretar que, no caso da pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência, cumulada com a percepção de salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, aplicando-se o art. 790, §3º da CLT, e o art. 99, §3º, do CPC/15.
No caso dos autos, o reclamante apresentou declaração de hipossuficiência, conforme consta do Id n.º 23dc206.
Entretanto, segundo as informações extraídas dos contracheques, juntados aos autos (Id nº 412d297), tem-se que a parte autora sempre percebeu valores acima do equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
Como exemplo, merece destaque o contracheque constante do Id n.º 412d297, no qual consta o valor líquido acima de R$5.000,00.
Com base em tal documento, chega-se à conclusão no sentido de que o autor, desde a sua admissão, já percebia remuneração acima do limite previsto em lei para o deferimento da gratuidade de justiça.
Diante do exposto, concluo que o reclamante não preencheu os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Nego provimento, nestes termos.".
Tendo em vista que a decisão proferida está de acordo com o entendimento da C.
Corte, consubstanciado no julgamento do TST-IRR- 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), nego seguimento ao recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1026, §2º. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade do dispositivo apontado, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório do embargos de declaração, ao abrigo do artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Ritos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/05/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/04/2024 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO JOSE MORTARI sem efeito suspensivo
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17/04/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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17/04/2024 15:56
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/04/2024
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15/04/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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02/04/2024 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.482,31
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02/04/2024 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO JOSE MORTARI
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26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2024
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15/03/2024 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/03/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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14/03/2024 19:13
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2024 13:32
Juntada a petição de Razões Finais
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01/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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29/02/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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28/02/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MORTARI em 27/02/2024
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16/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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15/02/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2024
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08/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MORTARI em 07/02/2024
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31/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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30/01/2024 08:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2024 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/12/2023 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/12/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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07/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/12/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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07/12/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2024 10:30 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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23/11/2023 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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27/10/2023 11:53
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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25/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2023
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06/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/10/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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15/09/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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14/07/2023 21:12
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2023
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04/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MORTARI em 03/07/2023
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30/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 29/06/2023
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30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 29/06/2023
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24/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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22/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/06/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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22/06/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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15/06/2023 15:49
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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14/06/2023 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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29/05/2023 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 16:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/05/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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19/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/05/2023 20:16
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2023 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/04/2023 17:10
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/03/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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04/03/2023 17:58
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2023 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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27/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/08/2020
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27/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE MORTARI em 26/08/2020
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19/08/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
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19/08/2020 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/08/2020 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE MORTARI
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17/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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05/08/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (manifestação petrobras)
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05/08/2020 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação petrobras)
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05/08/2020 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação petrobras)
-
29/07/2020 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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16/07/2020 21:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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16/07/2020 21:50
Declarada a incompetência
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16/07/2020 12:17
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/07/2020 23:50
Encerrada a conclusão
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06/07/2020 12:13
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/07/2020 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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