TRT1 - 0100976-59.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 10:33
Transitado em julgado em 19/02/2025
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/02/2025
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 10/02/2025
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11/02/2025 03:34
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA MOURA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e535470 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSE DE SOUZA MOURA em face de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Custas de R$ 2.924,88, calculadas sobre o valor da inicial, pelo Reclamante, dispensado do recolhimento ante a gratuidade acima deferida.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA MOURA -
27/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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27/01/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA MOURA
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27/01/2025 10:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.924,88
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27/01/2025 10:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DE SOUZA MOURA
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27/01/2025 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE SOUZA MOURA
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09/12/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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15/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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30/10/2024 18:49
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 14:29
Juntada a petição de Razões Finais
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16/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais - ERJ)
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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14/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA MOURA
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19/09/2024 14:48
Expedido(a) ofício a(o) JOSE DE SOUZA MOURA
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17/09/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 10:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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19/02/2024 15:19
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL em 13/11/2023
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14/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. em 13/11/2023
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01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA MOURA em 31/10/2023
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21/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) JOSE DE SOUZA MOURA
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20/10/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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20/10/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ENGE PRAT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA.
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12/10/2023 21:26
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 08:55 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2023 21:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/03/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 16:39
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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