TRT1 - 0100186-72.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAURICIO AZEVEDO TAVARES em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de IAGO DE SOUZA PESSANHA em 07/10/2024
-
24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51309a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por cumprido o acordo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, c/c 769, CLT.
Ficam levantadas eventuais penhoras existentes.
Arquive-se definitivamente, excluindo o reclamado do BNDT, se necessário.
Partes cientes através da publicação desta decisão no DJEN .
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO AZEVEDO TAVARES -
23/09/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AZEVEDO TAVARES
-
23/09/2024 06:50
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
23/09/2024 06:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/09/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/09/2024 14:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/09/2024 14:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
20/09/2024 14:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
-
20/09/2024 14:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 650,00)
-
20/09/2024 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/09/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
20/09/2024 14:23
Expedido(a) alvará a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
20/09/2024 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/09/2024 13:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/09/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/09/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 02:56
Decorrido o prazo de MAURICIO AZEVEDO TAVARES em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:56
Decorrido o prazo de IAGO DE SOUZA PESSANHA em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AZEVEDO TAVARES
-
04/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
04/09/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/09/2024 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/09/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MAURICIO AZEVEDO TAVARES em 02/09/2024
-
02/09/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AZEVEDO TAVARES
-
22/08/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
22/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
21/08/2024 15:23
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de IAGO DE SOUZA PESSANHA em 13/08/2024
-
01/08/2024 12:29
Iniciada a execução
-
31/07/2024 13:32
Expedido(a) ofício a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
31/07/2024 13:32
Expedido(a) alvará a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO AZEVEDO TAVARES em 30/07/2024
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de IAGO DE SOUZA PESSANHA em 24/07/2024
-
19/07/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AZEVEDO TAVARES
-
18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ccf39 proferido nos autos.
Vistos etc.Fica a parte autora intimada para que compareça à Secretaria em 29.07.2024, às 10h, para anotação da CTPS, conforme sentença.Expeça-se alvará para saque de FGTS e ofício para seguro desemprego.Cite-se a reclamada, por edital, para pagamento do valor total devido de R$15.409,64, em 48 horas, sob pena de execução.Decorrido eventualmente in albis o prazo, inicie-se a fase de execução.Ao bacen jud e renajud.Partes cientes via DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
17/07/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/07/2024 14:40
Transitado em julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MAURICIO AZEVEDO TAVARES em 16/07/2024
-
10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de IAGO DE SOUZA PESSANHA em 09/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100186-72.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: IAGO DE SOUZA PESSANHA RECLAMADO: MAURICIO AZEVEDO TAVARES O/A MM.
Juiz(a) PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAURICIO AZEVEDO TAVARES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9097e6f :" ...
ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, IAGO DE SOUZA PESSANHA, em face da reclamada, MAURICIO AZEVEDO TAVARES, para, reconhecido o vínculo de emprego, condená-lo, nos moldes da fundamentação supra, ..."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2024.INES DE SOUZA NUNESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:33
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO AZEVEDO TAVARES
-
27/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9097e6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, IAGO DE SOUZA PESSANHA, em face da reclamada, MAURICIO AZEVEDO TAVARES, para, reconhecido o vínculo de emprego, condená-lo, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de sete dias de fevereiro de 2024, aviso prévio de trinta dias, férias simples + 1/3, décimo terceiro proporcional de 2023 (10/12) e de 2024 (2/12), FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno e aviso ora deferidos, mais a multa rescisória de 40%, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT Condeno, ainda, o reclamado quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias TRCT e CD/SD, ficando convoladas em emissão de alvará e ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC. Deverá a secretaria proceder às anotações em carteira, conforme dados estabelecidos na fundamentação (admissão, saída, função e salário), à luz do art. 497 do CPC. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; FGTS + 40%; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 302,15 pela ré, sobre R$ 15.107,49, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Expeçam-se alvará e ofício, após registrada a carteira.Cumpra-se em oito dias. Ciente o reclamante por publicação no DEJT.
Intime-se o revel por edital, conforme art.852 c/c 841, p. 1o, parte final da CLT.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
26/06/2024 07:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,15
-
26/06/2024 07:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
11/06/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/06/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO AZEVEDO TAVARES em 18/04/2024
-
21/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de IAGO DE SOUZA PESSANHA em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO AZEVEDO TAVARES
-
13/03/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) IAGO DE SOUZA PESSANHA
-
12/03/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2024 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
11/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/03/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100526-78.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto Teodoro Barcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 18:25
Processo nº 0100457-95.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 17:13
Processo nº 0100515-49.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Gabriela Batista Galvao da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 23:58
Processo nº 0100758-31.2020.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Oliveira Guimaraes Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2020 11:27
Processo nº 0100409-43.2023.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 16:49