TRT1 - 0100515-49.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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10/02/2025 09:29
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:50
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ DA SILVA em 17/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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29/11/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DA SILVA
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29/11/2024 20:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 573,61
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29/11/2024 20:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFFERSON LUIZ DA SILVA
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29/11/2024 20:49
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON LUIZ DA SILVA
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26/09/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 14:16
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JEFFERSON LUIZ DA SILVA em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c94d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.Requer o reclamante, JEFFERSON LUIZ DA SILVA, tutela de urgência para levantamento dos valores do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, ao argumento que fora dispensado imotivadamente.No particular, há comprovação da dispensa sem justa causa da reclamante, uma vez que concedido o aviso prévio de dispensa sem justa causa (id fd0f63f), devidamente assinado pelo empregador, e procedida a baixa na CTPS digital com data de 03/11/2022, informada a projeção do aviso prévio para 21/12/2022 (documento de id 9b19e21), e, por isso, constitui prova cabal do término contratual.Logo, como há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e a verossimilhança da alegação, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, devendo a Secretaria da Vara expedir o competente Alvará Judicial para recebimento do FGTS e Ofício para habilitação no seguro-desemprego.Acolhe-se.O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da reclamante, como também constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação da reclamante, ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. CPF nº: *61.***.*38-44 CTPS nº: 98754/102-RJ PIS: *27.***.*61-25 Empregador: CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA.CNPJ: 05.***.***/0001-73 Data de admissão: 23/02/2016Data de extinção: 03/11/2022, informada a projeção do aviso prévio para 21/12/2022. Após, aguarde-se a audiência já designada.Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON LUIZ DA SILVA
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27/06/2024 20:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFFERSON LUIZ DA SILVA
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27/06/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/05/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON LUIZ DA SILVA
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20/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2024 11:09
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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20/05/2024 11:09
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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