TRT1 - 0100202-05.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/07/2025 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 15:11
Juntada a petição de Contraminuta
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIEL GONCALVES RIBEIRO em 14/07/2025
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09/07/2025 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068ec2b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. GABRIEL GONÇALVES RIBEIRO Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. 21a0ce6 ; recurso interposto em 06/02/2025 - Id. 0bb007f ).
Regular a representação processual (Id. 1cab80b ).
Dispensado o preparo id. d6f80b8.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente cumprir o inciso I acima destacado.Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/ RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GONCALVES RIBEIRO -
27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RIBEIRO
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27/06/2025 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL GONCALVES RIBEIRO
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13/02/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 07:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/02/2025
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06/02/2025 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100202-05.2022.5.01.0343 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: GABRIEL GONCALVES RIBEIRO RECORRIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Para ciência do acórdão de ID 0afa646. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL GONCALVES RIBEIRO -
23/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL GONCALVES RIBEIRO
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18/12/2024 11:24
Conhecido o recurso de GABRIEL GONCALVES RIBEIRO - CPF: *35.***.*72-21 e não provido
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09/12/2024 13:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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05/11/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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10/09/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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