TRT1 - 0127100-73.1999.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97cddf0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA DA CONCEICAO ARANHA -
13/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
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13/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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06/06/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0127100-73.1999.5.01.0242 RECLAMANTE: REGINA DA CONCEICAO ARANHA RECLAMADO: L' IMPECCABLE DO BRASIL SERVIOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): REGINA DA CONCEICAO ARANHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do expediente realizado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KARLA KANE DE SOUSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINA DA CONCEICAO ARANHA -
27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
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08/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024
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22/07/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 08:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
11/06/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/05/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
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22/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/05/2024 11:41
Desarquivados os autos
-
07/08/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2022 12:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de REGINA DA CONCEICAO ARANHA em 06/07/2022
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29/06/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
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27/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/06/2022 10:16
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 3aa4f9a) para Manifestação
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25/06/2022 10:16
Encerrada a conclusão
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19/05/2022 18:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de REGINA DA CONCEICAO ARANHA em 04/05/2022
-
04/05/2022 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/04/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 18:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
-
25/04/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de REGINA DA CONCEICAO ARANHA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de REGINA DA CONCEICAO ARANHA em 17/03/2022
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09/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de REGINA DA CONCEICAO ARANHA em 08/03/2022
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23/02/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Reitera Sisbajud)
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23/02/2022 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogado)
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17/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
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16/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/02/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Junta Autos Físicos e Requer Remessa Contadoria)
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03/02/2022 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Junta procuração e requer providências)
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12/01/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
-
11/01/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
-
06/10/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de REGINA DA CONCEICAO ARANHA em 23/08/2021
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09/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
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07/07/2021 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de JAYME MARCELO SALES MONTEIRO em 13/05/2021
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14/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARTUR MONTEIRO CORREIA SALES em 13/05/2021
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14/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de L' IMPECCABLE DO BRASIL SERVIOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 13/05/2021
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14/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de REGINA DA CONCEICAO ARANHA em 13/04/2021
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07/04/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JAYME MARCELO SALES MONTEIRO
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07/04/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR MONTEIRO CORREIA SALES
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07/04/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) L' IMPECCABLE DO BRASIL SERVIOS DE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
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06/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINA DA CONCEICAO ARANHA
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05/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/09/2020 06:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/1999
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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