TRT1 - 0101066-86.2021.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/08/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
21/08/2025 15:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 10.555,89)
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21/08/2025 15:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 355,23)
-
21/08/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 70.310,90)
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO em 12/06/2025
-
28/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101066-86.2021.5.01.0049 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO -
27/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
30/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101066-86.2021.5.01.0049 : CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO : SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar conta de sua titularidade, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO -
28/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
28/04/2025 12:41
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/04/2025 12:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7057027) para Manifestação
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO em 27/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd0a8e proferido nos autos.
Vistos, Recebo a peça de id - 7057027 como simples impugnação eis que não se enquadra nas hipóteses do art 897A da CLT. Assiste razão ao reclamante quanto a certidão da contadoria de id ad14d7a, razão pela qual retifico apenas para dirimir a dúvida eis que os valores históricos base acolhidos para atualização são os da reclamada, constantes do documento de id 8328a44,.
Intime-se o reclamante para ciência da presente decisão, assim como da garantia do Juízo, em conformidade com o art 884 CLT. In albis, expeçam-se os alvarás em conformidade com a decisão homologatória, observando que os recolhimentos previdenciários foram realizados em guia própria, intimando-se o reclamante para ciência. Transposto o prazo, proceda a secretaria as verificações e lançamentos de praxe, desde já autorizada a retirada do BNDT e demais sistemas de restrição eventualmente utilizados. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO -
17/03/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
17/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 19:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d22df23 proferida nos autos. Ressalvados o contido no art. 878c A e art.879, §§ 3º e 4º ambos da CLT, HOMOLOGO os cálculos, id:d62fffb, fixando a condenação nos seguintes valores: Principal Líquido R$ 70.310,90 Cota Previdenciária Total R$ 355,23 Honorários Advocatícios R$ 10.555,89 Depósito Recursal R$ 13.798,79 Total da Execução R$ 67.423,23 I.R.P.F.: Isento O valor referente à cota previdenciária é tão somente uma apuração preliminar, a ser confirmado pelo PGF, na forma da Portaria 582/2013, do Ministério da Fazenda. CONVOLO em penhora os depósitos recursais, id: 80f4ef3; INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, a reclamada, para apresentar depósito judicial no valor total acima discriminado, no prazo de 15 dias.
EXPEÇA-SE alvará ao autor pelos depósitos convolados; INTIME-SE a parte autora, em caso de ausência de pagamento voluntário, se pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, valendo-se do silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Que em caso de negatividade da constrição, o(s) executados deverá(ão) ser incluído(s) nas bases de dados do BNDT e SERASAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
13/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
13/02/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
13/02/2025 18:47
Homologada a liquidação
-
13/02/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/02/2025 21:18
Juntada a petição de Impugnação
-
29/01/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101066-86.2021.5.01.0049 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA DESTINATÁRIO(S): SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnar os cálculos autorais, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT).
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
27/01/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
03/12/2024 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/11/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
13/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/11/2024 14:28
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 14:28
Transitado em julgado em 08/11/2024
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12/11/2024 12:55
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2024 13:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
22/01/2024 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA sem efeito suspensivo
-
19/01/2024 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
13/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO em 12/12/2023
-
12/12/2023 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
28/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
28/11/2023 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/11/2023 13:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
28/11/2023 13:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
06/09/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
08/08/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2023 10:14
Juntada a petição de Razões Finais
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02/08/2023 19:24
Juntada a petição de Razões Finais
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02/08/2023 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 10:30
Audiência de instrução realizada (24/07/2023 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:15
Decorrido o prazo de PATRICIA DE ARAUJO DOS SANTOS em 17/11/2022
-
07/11/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE ARAUJO DOS SANTOS
-
25/10/2022 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/10/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
17/10/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
17/10/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:30
Audiência de instrução designada (24/07/2023 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 10:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2023 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2022 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2023 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/05/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
20/09/2022 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Audiência Presencial )
-
20/09/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
19/09/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
19/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
27/05/2022 11:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/05/2023 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
10/05/2022 13:30
Encerrada a conclusão
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27/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO em 26/04/2022
-
20/04/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/04/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Replica )
-
19/04/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Replica )
-
31/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 30/03/2022
-
29/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE SOUZA NASCIMENTO
-
09/03/2022 09:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/03/2022 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Juntada de Documentos)
-
16/02/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
10/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
20/12/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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