TRT1 - 0100539-87.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf3a68 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado (ID99433fb), intimem-se as partes (autor / 1ª ré) a comparecerem a Secretaria da 42ª VT/RJ no dia 04/09/2025 às 10h00, para que a 1ª ré proceda a baixa na CTPS da parte autora com data de 23.02.2022 ante a projeção do aviso prévio.
Ficam cientes os patronos de que deverão dar ciência aos seus constituintes da data designada.
Observe a Secretaria que, em caso de ausência da 1ª ré, deverá efetuar a referida baixa, bem como a expedir alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação do autor ao seguro-desemprego.
Para tanto, a teor da Recomendação contida no art. 3º, §6ºdo Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, fica intimada, também, a parte autora a apresentar, querendo, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário, a fim de possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Nos termos do art. 20, §18º da Lei nº 8.036/1990, bem como do artigo 2º, § 1º do Ato conjunto 5/2019, o pagamento de tais valores deve ser feito exclusivamente em favor do titular da conta, que deve comparecer pessoalmente à agência.
No mais, por tratar-se de sentença líquida, aguarde-se a iniciativa da parte. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE ABREU CANAZARO -
08/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em 30/07/2025
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26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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26/06/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
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27/02/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 16:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em 25/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRAAL ENGENHARIA & SUPORTE EMPRESARIAL LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARBARA DE ABREU CANAZARO em 06/02/2025
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03/02/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/01/2025 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista IBAMA)
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24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100539-87.2023.5.01.0042 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis RECORRIDO: BARBARA DE ABREU CANAZARO, GRAAL ENGENHARIA & SUPORTE EMPRESARIAL LTDA - ME ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso ordinário do IBAMA, salvo quanto ao capítulo da correção monetária e incidência dos juros de mora, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA DE ABREU CANAZARO -
23/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) GRAAL ENGENHARIA & SUPORTE EMPRESARIAL LTDA - ME
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23/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DE ABREU CANAZARO
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23/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
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18/12/2024 11:53
Conhecido o recurso de Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - CNPJ: 03.***.***/0001-02 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
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21/11/2024 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:12
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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22/10/2024 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/10/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/10/2024 09:56
Retirado de pauta o processo
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05/09/2024 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
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04/09/2024 07:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Juíza NÉLIE ()
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31/07/2024 22:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 07:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/03/2024 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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14/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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