TRT1 - 0100878-28.2024.5.01.0263
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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02/09/2025 14:21
Audiência de instrução designada (27/01/2026 12:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2025 12:36
Audiência una realizada (02/09/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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02/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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02/06/2025 13:53
Audiência una designada (02/09/2025 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd3744 proferida nos autos.
A reclamada argui preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, sob o argumento de que a questão posta em juízo teria decorrido de uma relação jurídico-administrativa.
Nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), como é o caso da reclamada, sujeitam-se exclusivamente ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas.
Neste contexto, ainda que a parte autora tenha sido contratada por prazo determinado para atender excepcional interesse público, o fato da reclamada possuir personalidade jurídica de direito privado, somado aos registros efetuados na CTPS da reclamante e à previsão legislativa de que suas contratações serão regidas pelas normas da CLT, leva à conclusão de que o contrato de trabalho objeto da presente reclamação trabalhista está submetido ao regime celetista, o que torna imperiosa a declaração de competência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, afastando, assim, a incidência da decisão proferida na ADI nº 3.395/DF.
Nesse sentido, inclusive, já se manifestou este TRT/RJ em processo semelhante contra a mesma empresa, conforme se verifica da ementa abaixo transcrita, publicada em 15.05.2025: CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO REGIDO PELA CLT.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ante a previsão expressa na lei regente de que o contrato é regido pela CLT, a atração da competência da Justiça do Trabalho é medida que se impõe. (Processo nº 0100207-55.2024.5.01.0020.
Sétima Turma.
Relator Des.
ROGÉRIO LUCAS MARTINS) Rejeito a preliminar.
Dê-se ciência às partes.
Inclua-se o feito em pauta para prosseguimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL FERREIRA DA MOTA -
28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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28/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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28/05/2025 11:43
Proferida decisão
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/05/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/05/2025 14:31
Audiência inicial realizada (27/05/2025 08:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 23:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBI Rio)
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 06/02/2025
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29/01/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100878-28.2024.5.01.0263 RECLAMANTE: MICHEL FERREIRA DA MOTA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): MICHEL FERREIRA DA MOTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial - Sala "VT41RJ": 27/05/2025 08:25 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58 do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 2023, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico em até uma hora antes do início da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Alvará Alvará 25011409183195600000218286207 Ofício Ofício 25011409183174900000218286205 CTPS MICHEL_compressed Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120619182544100000216990231 Manifestação Manifestação 24120619052091100000216989457 Intimação Intimação 24120518422635200000216873816 Despacho Despacho 24120514294602700000216837236 Certidão dúvidas e conclusão Certidão 24120514280923900000216837006 Intimação Intimação 24112613504105800000215992575 Intimação Intimação 24112613504115600000215992577 Decisão Decisão 24112613240003300000215987030 Intimação Intimação 24111109445311500000214937044 Decisão Decisão 24110808381647100000214798458 Manifestação Manifestação 24110716422416700000214769062 PROTUÁRIO COLUNA 2 Documento Diverso 24110716153346900000214764712 PRONTUÁRIO COLUNA 1 Documento Diverso 24110716153318400000214764710 LAUDO PSICOLÓGICO MICHEL Documento Diverso 24110716153288300000214764707 INSS MICHEL Documento Diverso 24110716153267700000214764706 B.O.
MICHEL Documento Diverso 24110716153248300000214764704 PROCURAÇÃO MICHEL Procuração 24110716153230500000214764703 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MICHEL Documento Diverso 24110716153193000000214764702 IDENTIDADE MICHEL Documento de Identificação 24110716153169500000214764699 Petição Inicial Petição Inicial 24110716065964400000214763295 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL FERREIRA DA MOTA -
28/01/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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28/01/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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28/01/2025 08:01
Audiência inicial designada (27/05/2025 08:25 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) alvará a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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15/01/2025 10:45
Expedido(a) ofício a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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18/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 17/12/2024
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06/12/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHEL FERREIRA DA MOTA em 05/12/2024
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05/12/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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05/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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27/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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26/11/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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26/11/2024 13:50
Concedida a tutela provisória de evidência de MICHEL FERREIRA DA MOTA
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12/11/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/11/2024 10:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL FERREIRA DA MOTA
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11/11/2024 09:44
Declarada a incompetência
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08/11/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/11/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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