TRT1 - 0100624-98.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME em 22/09/2025
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 08/09/2025
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04/09/2025 11:31
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c05109 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Devido a inércia do Reclamante dispenso a manifestação da Contadoria e por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte Reclamada de Id 50dffff , no importe total de R$ 49.093,88, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 39.697,99 - INSS = R$ 4.629,14 - Honorários Advocatícios = R$ 4.066,75 - Custas = R$ 700,00 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA - RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME -
28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME
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28/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
-
28/08/2025 16:55
Homologada a liquidação
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28/08/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/05/2025 15:45
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/05/2025 20:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 20:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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07/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 20:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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31/03/2025 20:08
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS DOS SANTOS em 19/03/2025
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME em 18/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 07/03/2025
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18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd4340 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
Expeça-se ofício para habilitação perante o seguro-desemprego.
O Juízo fixa quanto ao seguro-desemprego, a data do trânsito em julgado da presente decisão - 06/02/2025 - como marco inicial para a contagem do prazo encartado no artigo 14 da Resolução n. 467, de 21/12/2005, do CODEFAT. 2.
Ato contínuo, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS: 2.1. para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.2. a 1ª reclamada para proceder as anotações na CTPS da autora, conforme determinado na r. sentença, e fazer constar o contrato de trabalho de 01/03/2017 a 30/11/2022, na função de auxiliar administrativa com salário de R$ 1.200,00, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00 no caso de inércia, a ser revertida à reclamante, sem prejuízo do registro ser efetuado pela Secretaria da Vara em momento oportuno.
Prazo de 15 dias.
Deverá a acionada comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos. 3.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculo(s), remetam-se os autos à d.
Contadoria do juízo, para verificação. BARRA MANSA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MATHIAS DOS SANTOS -
17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME
-
17/02/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
-
17/02/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/02/2025 17:11
Iniciada a liquidação
-
15/02/2025 17:11
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS DOS SANTOS em 18/06/2024
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04/06/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
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31/05/2024 12:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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31/05/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/05/2024 06:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS DOS SANTOS em 24/05/2024
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14/05/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA
-
11/05/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME
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11/05/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
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11/05/2024 07:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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11/05/2024 07:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
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11/05/2024 07:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
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08/05/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/05/2024 21:29
Juntada a petição de Razões Finais
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03/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 14:26
Audiência una realizada (30/04/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/04/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 07:17
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 06:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME em 08/04/2024
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20/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS DOS SANTOS em 19/03/2024
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18/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) SUL LUBRE PECAS E ACESSORIOS LTDA
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18/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RETOCAR CENTER DE BARRA MANSA LTDA - ME
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12/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
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10/03/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/03/2024 09:12
Audiência una designada (30/04/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/03/2024 09:12
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE MATHIAS DOS SANTOS em 29/09/2023
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22/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MATHIAS DOS SANTOS
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20/09/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/09/2023 10:31
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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14/09/2023 10:28
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 09:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/08/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/08/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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