TRT1 - 0100884-92.2022.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/06/2025 19:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 09/06/2025
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO SANTANA ROCHA em 27/05/2025
-
26/05/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100884-92.2022.5.01.0008 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DIEGO SANTANA ROCHA RECORRIDO: RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO SANTANA ROCHA -
13/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
13/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
-
13/05/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTANA ROCHA
-
09/05/2025 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
-
28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
10/04/2025 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
19/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/03/2025
-
08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO SANTANA ROCHA em 07/03/2025
-
26/02/2025 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100884-92.2022.5.01.0008 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: DIEGO SANTANA ROCHA RECORRIDO: RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) reconhecer o vínculo de emprego com a 1ª ré de 26/04/2021 a 13/12/2021, projetado o termo final para 12/01/2022, em razão do aviso prévio, na função de motociclista entregador, mediante a remuneração mensal de R$3.500,00; (ii) condenar a 1ª reclamada a desbloquear a conta do autor no aplicativo da 2ª ré e a proceder a anotação da CTPS do autor no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, a ser revertida em benefício do reclamante, ficando desde já autorizada a Secretaria da Vara a fazer as anotações em caso de descumprimento; (iii) condenar a ré ao pagamento de aviso prévio indenizado (30 dias); férias simples e proporcionais (08/12 avos), referentes ao período 2021/2022, acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro do ano de 2021 proporcional (8/12 avos), e FGTS por todo o período, acrescido da indenização de 40% sobre este; além de (iv) multa do artigo 477 da CLT; (v) indenização substitutiva ao seguro desemprego; (vi) adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base; e (vii) para condenar a 1ª ré ao pagamento de horas extras, considerando a jornada de 8 horas, com 20 minutos de intervalo, de segunda-feira a domingo, e folgas às quartas-feiras, laborando, inclusive, nos feriados indicados na inicial, sendo estas as que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal, acrescidas dos adicionais de 50%, devendo ser de 100% para horas extras laboradas em domingos não compensados e feriados, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo de aviso prévio, 13º salários, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização dos 40% deste; (viii) além de 40 minutos por dia de trabalho em razão da supressão do intervalo intrajornada, em caráter indenizatório; (ix) ao pagamento da indenização por dano moral no valor de R$10.000,00; (x) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença em favor do patrono do autor; (xi) condenação a 2ª ré de forma subsidiária ao pagamento das verbas trabalhistas, ora deferidas, ao autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 800,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 40.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
17/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
17/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
-
17/02/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO SANTANA ROCHA
-
14/02/2025 10:48
Conhecido o recurso de DIEGO SANTANA ROCHA - CPF: *34.***.*69-32 e provido em parte
-
17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 22/11/2024
-
27/10/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RSCH ENTREGAS CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
-
21/10/2024 19:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 12:13
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 15:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
17/07/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
17/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101038-13.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Caetano da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 21:41
Processo nº 0100528-83.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renilson das Neves Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 22:06
Processo nº 0100313-29.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maurilio Patricio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 12:24
Processo nº 0100313-29.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maurilio Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2016 16:48
Processo nº 0100884-92.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2022 18:19