TRT1 - 0100958-69.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA MENEZES em 10/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA
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30/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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30/08/2024 14:50
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/08/2024 12:06
Registrada a inclusão de dados de LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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29/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA MENEZES em 28/08/2024
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13/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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12/08/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA MENEZES em 25/07/2024
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23/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA
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22/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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22/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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22/07/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/07/2024 12:30
Iniciada a execução
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19/07/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA em 17/07/2024
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18/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA MENEZES em 17/07/2024
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12/07/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21b279 proferido nos autos.
Vistos etc.Ficam as partes intimadas a comparecerem na Secretaria em 19.07.2024, às 10h, a fim de que a ré retifique a anotação da CTPS do autor, sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho, conforme sentença.
A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00.Não comprovada a determinação supra, à contadoria para cálculos da multa, com posterior ciência às partes, nos termos do art. 879, §2o, CLT.Cumprida a determinação, voltem conclusos para prosseguimento. Partes cientes via DEJT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de julho de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA
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11/07/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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11/07/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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10/07/2024 10:10
Transitado em julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA MENEZES em 09/07/2024
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27/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bc2779 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido da autora, FERNANDA DE SOUZA MENEZES, em face da reclamada, LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: diferenças salariais e projeções; metade do saldo salarial de julho de 2022, saldo salarial de agosto, setembro e dezessete dias de outubro de 2022, aviso prévio de 36 dias, 3/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3 dos aquisitivos 2020/2021 e 2021/2022, décimo terceiro proporcional de 2020 (4/12), 2021 (5/12) e de 2022 (11/12), FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o trezeno e aviso ora deferidos, mais a multa rescisória de 40%, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Condeno ainda a empresa ao cumprimento de obrigação de fazer, ficando confirmada a tutela anteriormente deferida. Condeno, ainda, a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, retificar a anotação da CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (admissão), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; FGTS + 40%; projeções nas verbas anteriormente mencionadas; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, e da súmula 463, II, TST, conforme links de reportagens inseridos na defesa, que demonstra sua incapacidade financeira. Sem honorários advocatícios de sucumbência pelo autor, pois o indeferimento foi apenas pelo cálculo do quantum debeatur. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação– CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 851,10 pela ré, sobre R$ 42.554,86, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA
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26/06/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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26/06/2024 07:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 851,10
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26/06/2024 07:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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28/05/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/05/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2024 07:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/04/2024 07:12
Audiência una por videoconferência realizada (26/04/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/04/2024 12:14
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA em 25/01/2024
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25/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA MENEZES em 24/01/2024
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28/12/2023 18:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA DE SOUZA MENEZES em 18/12/2023
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14/12/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 13:41
Expedido(a) mandado a(o) LIGA ESPIRITA DE CAMPOS MAN T HOSP ABRIGO DR JOAO VIANA
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11/12/2023 15:44
Expedido(a) ofício a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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11/12/2023 15:44
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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08/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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07/12/2023 11:06
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDA DE SOUZA MENEZES
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06/12/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 13:52
Audiência una por videoconferência designada (26/04/2024 08:20 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/12/2023 13:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/12/2023 13:52
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/12/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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