TRT1 - 0100238-33.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 12/09/2024
-
05/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS em 04/09/2024
-
22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
21/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS
-
21/08/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/08/2024 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
21/08/2024 07:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 139,96)
-
21/08/2024 07:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.799,22)
-
21/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS
-
16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/08/2024
-
07/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
29/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS
-
29/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/07/2024
-
18/07/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando pagamento__baixa e arquivamento_RioSaúde)
-
13/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS em 12/07/2024
-
09/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c7af78 proferido nos autos.
DESPACHO PJeDiante do peticionado em Id ba05cd8, registre-se que o art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, disciplinou de forma exaustiva a matéria alusiva aos honorários sucumbenciais, limitando a sua incidência à fase de conhecimento, inclusive nas hipóteses de reconvenção e de ação coletiva ajuizada por sindicato, na condição de substituto processual.
Trata-se, portanto, de silêncio eloquente que não autoriza a aplicação supletiva do art. 85, §1º, do CPC.Destarte, tenho por incabível a execução de honorários sucumbenciais nas ações individuais de cumprimento de sentença prolatada em ação coletiva, salvo se houve deferimento da verba honorária na ação de conhecimento e a execução individual tenha sido patrocinada pelo mesmo advogado.Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS
-
27/06/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
27/06/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
18/06/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS
-
18/06/2024 19:31
Homologada a liquidação
-
18/06/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/06/2024 13:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/06/2024 15:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos autorais_RioSaude)
-
06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS em 05/06/2024
-
25/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
23/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
-
23/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS NUNES DOS SANTOS
-
23/05/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO RANIELLE BARBOSA SANTOS
-
23/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
23/05/2024 10:43
Iniciada a liquidação
-
11/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100248-58.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Scalfone Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 15:43
Processo nº 0101046-18.2016.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Almiro Frauches Ayeta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2016 16:21
Processo nº 0100037-95.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2016 17:21
Processo nº 0100401-29.2024.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Froes Gouveia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 10:27
Processo nº 0100358-91.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 15:45