TRT1 - 0101888-14.2017.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:46
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 6eba69c) para Manifestação
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21/07/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: bf77dab) para Manifestação
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 15/07/2025
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02/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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02/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69ada65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que foram registrados os pagamentos do autor e as contribuições previdenciárias e fiscais.
Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UYRACABA STRAUSZ -
29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/06/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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29/06/2025 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/06/2025 11:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.288,74)
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18/06/2025 11:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.059,60)
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13/06/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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28/05/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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22/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/04/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72dabde proferido nos autos.
Notifique-se o autor a informa conta bancária em 5 dias.
Após, expeça-se alvará, conforme determinado em id c2681e2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UYRACABA STRAUSZ -
09/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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09/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 07/04/2025
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27/03/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2681e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, não Conheço dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação, exceto a impugnação no tópico da atualização monetária e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE nos termos da fundamentação supra.
Custas pela executada de R$44,26, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, expeçam-se os competentes alvarás. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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24/03/2025 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de UYRACABA STRAUSZ
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24/03/2025 14:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de BANCO DO BRASIL SA
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13/03/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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11/03/2025 20:01
Juntada a petição de Impugnação
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05/03/2025 17:15
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb0820 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para contestar os Embargos à Execução, no prazo de 05 dias.
Concomitantemente, intime-se a reclamada a contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação, no prazo de 05 dias.
Após, autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UYRACABA STRAUSZ -
24/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/02/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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24/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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05/02/2025 19:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/02/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/01/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c270323 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID #id:3889d2e, sendo: Valor Líquido Rte: R$ 24.059,60INSS: R$ 11.288,74Total: R$ 35.348,34Valor Depósito Recursal atualizado até 23/01/2025: R$ 25.910,82Diferença Devidas pelas reclamadas: R$ 9.437,52 2) Convolo em penhora os depósitos recursais nos autos.
Intimem-se as partes, sendo a Reclamada na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento da diferença devida em 48h. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UYRACABA STRAUSZ -
24/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/01/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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24/01/2025 09:39
Homologada a liquidação
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23/01/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/11/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 21:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/10/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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17/09/2024 18:53
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2024 13:24
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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05/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/09/2024 09:49
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2024 11:30
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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08/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/05/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/05/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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08/05/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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07/05/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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28/04/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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22/04/2024 12:52
Recebidos os autos para prosseguir
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11/12/2023 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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02/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 01/12/2023
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10/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 09/11/2023
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25/10/2023 19:09
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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25/10/2023 19:09
Expedido(a) alvará a(o) UYRACABA STRAUSZ
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05/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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04/10/2023 15:01
Recebidos os autos para diligência
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25/09/2023 19:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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18/09/2023 18:51
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/09/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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05/09/2023 11:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/09/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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01/09/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/09/2023 15:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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23/08/2023 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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23/08/2023 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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15/08/2023 23:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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15/08/2023 23:32
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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02/08/2023 14:40
Juntada a petição de Impugnação
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28/07/2023 15:54
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
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25/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/07/2023 09:31
Iniciada a execução
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21/07/2023 17:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/07/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/07/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
11/07/2023 10:48
Homologada a liquidação
-
10/07/2023 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
17/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 16/03/2023
-
07/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/02/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
12/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/01/2023 19:59
Juntada a petição de Impugnação
-
17/01/2023 13:49
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/12/2022 17:29
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
03/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 18/11/2022
-
26/10/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
26/10/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/10/2022 19:49
Juntada a petição de Impugnação
-
17/10/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
04/10/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 22/09/2022
-
26/08/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
26/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
16/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 15/08/2022
-
10/08/2022 19:49
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/08/2022 11:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos esclarecimentos periciais)
-
09/08/2022 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BB)
-
28/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
26/07/2022 20:52
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
26/07/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 11/07/2022
-
10/06/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
10/06/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 09/06/2022
-
09/06/2022 18:39
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação do Reclamante aos esclarecimentos periciais)
-
09/06/2022 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/06/2022 12:26
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS ESCLARECIMENTOS PERICIAIS BANCO RECLAMADO)
-
06/06/2022 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
-
02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
01/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 24/05/2022
-
06/05/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
06/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 05/05/2022
-
04/05/2022 20:25
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
-
02/05/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao Laudo Pericial (cálculos periciais)
-
19/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/04/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
18/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 17/03/2022
-
09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 08/03/2022
-
07/03/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
07/03/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante pagamento honorários periciais)
-
07/03/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 02/03/2022
-
23/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
22/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
18/02/2022 13:37
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
-
18/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
18/11/2021 09:25
Expedido(a) ofício a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
12/11/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
29/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/10/2021
-
28/09/2021 15:44
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
22/09/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/09/2021 13:10
Encerrada a conclusão
-
30/08/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
28/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 27/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:30
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 12/08/2021
-
05/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
28/07/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/07/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
12/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/06/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos anteriormente apresentados.)
-
24/06/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - chamamento do feito à ordem)
-
29/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2021
-
25/05/2021 09:40
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos autorais)
-
18/05/2021 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
18/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/03/2021 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
21/03/2021 05:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/03/2021 05:50
Expedido(a) intimação a(o) UYRACABA STRAUSZ
-
21/03/2021 05:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
10/03/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
24/02/2021 09:33
Cancelada a execução
-
24/02/2021 09:31
Iniciada a execução
-
24/02/2021 09:30
Iniciada a liquidação
-
24/02/2021 09:30
Transitado em julgado em 05/02/2021
-
19/02/2021 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2018 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2018 13:25
Expedido(a) documento diverso a(o) autor
-
19/05/2018 00:10
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 18/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2018 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2018
-
15/05/2018 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 17:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
25/04/2018 18:49
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 18/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 18:49
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/04/2018 23:59:59
-
18/04/2018 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/04/2018 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/04/2018
-
09/04/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2018 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
19/03/2018 15:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:21
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2018 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
27/02/2018 11:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a UYRACABA STRAUSZ
-
27/02/2018 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de UYRACABA STRAUSZ
-
07/02/2018 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/02/2018 12:33
Audiência inicial realizada (07/02/2018 09:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:09
Decorrido o prazo de UYRACABA STRAUSZ em 06/02/2018 23:59:59
-
10/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2017
-
10/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2017 14:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/11/2017 13:15
Audiência inicial designada (07/02/2018 08:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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