TRT1 - 0100947-84.2023.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/09/2025
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100947-84.2023.5.01.0040 EXEQUENTE: ALEX MORAES GONCALVES EXECUTADO: STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresente sua contestação à demanda incidental em 15 (quinze) dias.
Deverá também nessa oportunidade requerer as provas que repute necessárias (art. 135 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME -
03/09/2025 13:40
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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03/09/2025 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) AUTO POSTO TIROL LTDA
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) edital a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) AUTO POSTO TIROL LTDA
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03/09/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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02/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/09/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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18/06/2025 06:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 16/06/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX MORAES GONCALVES em 16/05/2025
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100947-84.2023.5.01.0040 : ALEX MORAES GONCALVES : STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id 741d12c, em 8 dias, bem como para comprovar no mesmo prazo o pagamento da condenação (R$ 59.173,34), sob pena de execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA -
05/05/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 741d12c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Analisada a pesquisa jucerja - Id1d751d8 e fa1c89a, verifica-se que MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA, CPF *65.***.*10-44, é sócio ativo da empresa ré e foi regularmente intimada, sem que se manifestasse. É entendimento jurisprudencial de que a pesquisa realizada junto ao cadastro da Receita Federal (INFOJUD) é ferramenta eletrônica idônea de consulta e, considerando que é responsabilidade do contribuinte manter seu endereço atualizado junto à Receita Federal, considerando-se válida a citação do sócio.
Concomitantemente, publicado o edital de Id b47a070.
A responsabilidade patrimonial da sociedade por dívidas trabalhistas, constatada a insuficiência do patrimônio societário, determina a responsabilidade patrimonial pessoal dos sócios pela dívida da pessoa jurídica, uma vez que a administração desta cabe aos sócios (CLT, art 2º), assim como os riscos do negócio.
Além do mais, tendo o sócio se beneficiado do trabalho desenvolvido, deve participar do ônus dele decorrente.
O art. 50, CC, prevê a necessidade de comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada.
Porém, esses requisitos devem ser afastados quando da adoção pelo direito trabalhista, que aplica a chamada Teoria Menor da desconsideração, pela qual o mero inadimplemento autoriza o ataque aos sócios da reclamada. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica, nesta Especializada, não encontra fundamento apenas do artigo 50, do Código Civil, mas, de igual forma, sustenta-se no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho (CLT, artigo 769) sempre que a personalidade jurídica do devedor original constituir obstáculo à satisfação dos créditos trabalhistas.
Assim, para aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho, basta que esta seja um obstáculo ao ressarcimento dos trabalhadores, não exigindo o abuso ou desvio de finalidade.
Dessa forma, considerando a hipossuficiência do trabalhador, a natureza alimentícia dos créditos trabalhistas e todos os princípios aplicáveis ao direito do trabalho, a fim de evitar que a sócia utilize a empresa como meio para eximir-se de suas responsabilidades, ocultando nesta os bens que poderiam ser objeto de constrição judicial, julga-se PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro no art 855-A CLT e arts. 133 e 134 NCPC, reconhecendo a responsabilidade solidária dos réus, devendo prosseguir em face de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA, CPF *65.***.*10-44.
Intime-se o sócio supracitado, por edital, para ciência da presente sentença, bem como para comprovar o pagamento do débito trabalhista no valor de R$ 59.173,3, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o sisbajud.
Por se tratar de execução provisória, uma vez garantido o juízo, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais 0100572-75.2020.5.01.0012.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
02/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/05/2025 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MORAES GONCALVES
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02/05/2025 07:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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02/05/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/05/2025 07:03
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA em 30/04/2025
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13/03/2025 09:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/02/2025 17:39
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2025
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28/02/2025 17:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100947-84.2023.5.01.0040 : ALEX MORAES GONCALVES : STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que apresente sua contestação à demanda incidental em 15 (quinze) dias.
Deverá também nessa oportunidade requerer as provas que repute necessárias (art. 135 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA -
24/02/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 10:18
Expedido(a) edital a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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24/02/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) MARCO ANTONIO ALEGRE DA COSTA
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24/02/2025 05:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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21/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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14/02/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/02/2025 11:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 08:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100572-75.2020.5.01.0012
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALEX MORAES GONCALVES em 11/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
01/02/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MORAES GONCALVES
-
01/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
31/01/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f349ed8 proferido nos autos.
Petição de ID bbdd34b: Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência e requerer o que entender de direito, devendo, no prazo de 10 dias, indicar meios NOVOS e EFICAZES de prosseguimento da execução.
No decurso do prazo em branco, o processo será sobrestado pelo período da prescrição intercorrente conforme nova orientação da CGJT proferida na consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX MORAES GONCALVES -
22/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MORAES GONCALVES
-
22/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/01/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES
-
15/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/01/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
15/01/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/11/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/09/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/07/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
07/06/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/03/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/03/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/02/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES em 13/12/2023
-
05/12/2023 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/11/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2023 14:47
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES
-
27/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/11/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 09:26
Iniciada a execução
-
24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALEX MORAES GONCALVES em 23/11/2023
-
18/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
16/11/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX MORAES GONCALVES
-
16/11/2023 17:55
Homologada a liquidação
-
16/11/2023 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
08/11/2023 13:32
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
-
25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/10/2023
-
10/10/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
09/10/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/10/2023 09:00
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
05/10/2023 11:43
Declarada a incompetência
-
05/10/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
05/10/2023 09:11
Iniciada a liquidação
-
04/10/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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