TRT1 - 0101573-35.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 05:07
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db67e2 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN PEDROSA DA SILVA -
28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN PEDROSA DA SILVA
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28/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/08/2025 18:25
Registrada a inclusão de dados de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 11/07/2025
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02/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb83e5f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro, ante os termos do acordo.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP -
01/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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01/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/06/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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28/05/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/03/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101573-35.2024.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/03/2025 14:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 14:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/03/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 11:18
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 11:18
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/02/2025 13:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/02/2025 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,00
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25/02/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a WILLIAN PEDROSA DA SILVA
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25/02/2025 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/02/2025 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de WILLIAN PEDROSA DA SILVA em 29/01/2025
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29/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0101573-35.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: WILLIAN PEDROSA DA SILVA RECLAMADO: PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: WILLIAN PEDROSA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 25/02/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s7 ID: 585 823 1117 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GERSON LESTER CORREA MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN PEDROSA DA SILVA -
28/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN PEDROSA DA SILVA
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28/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PROTAQUE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
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28/01/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN PEDROSA DA SILVA
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27/01/2025 11:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/02/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN PEDROSA DA SILVA
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12/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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12/12/2024 08:30
Audiência una cancelada (12/02/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 21:02
Audiência una designada (12/02/2025 09:40 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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