TRT1 - 0101444-89.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 10:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 151,34)
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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07/07/2025 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 708ab63 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GISLENE LIMA BARBOZA
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25/06/2025 14:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GISLENE LIMA BARBOZA em 10/06/2025
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10/06/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d210c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por GISLENE LIMA BARBOZA em face de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA, para, nos termos da fundamentação, condená-las, de forma solidária, ao pagamento de: - saldo de salário de 30 dias do mês de novembro de 2024; - salário família; - 03/12 de férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025; - 03/12 do 13º salário proporcional de 2024; - integralização dos depósitos do FGTS; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%).
No mesmo sentido S. 40 do E.
TRT 1ª Região; - penalidade prevista no artigo 477 da CLT.
No mesmo sentido S. 33 do E.
TRT 1ª Região; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Após a integralização dos depósitos de FGTS, expeça-se alvará à parte autora para levantamento dos depósitos de FGTS.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Tendo em vista a recuperação judicial da 1ª e 2ª rés, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/05, bem como o artigo 899, §10 da CLT, habilitando-se os créditos nos autos de nº 0047010-37.2020.8.19.0001 (id 64f64cc), que tramita perante a 03ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias + 1/3, depósitos de FGTS.
Custas de R$ 151,34 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 7.567,12.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA
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27/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GISLENE LIMA BARBOZA
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27/05/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 151,34
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27/05/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GISLENE LIMA BARBOZA
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27/05/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a GISLENE LIMA BARBOZA
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22/05/2025 19:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/03/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/03/2025 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 13:53
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2025 11:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 09:31
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101444-89.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: GISLENE LIMA BARBOZA RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GISLENE LIMA BARBOZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 07/03/2025 11:20 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 24120712450855400000217007735 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GISLENE LIMA BARBOZA -
24/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) GISLENE LIMA BARBOZA
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24/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) GISLENE LIMA BARBOZA
-
24/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) ULL MODA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 09:53
Expedido(a) notificação a(o) M VALE COMERCIO E ACESSORIOS LTDA
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24/01/2025 09:46
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2025 11:20 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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