TST - 0100312-58.2022.5.01.0034
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d86e0 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, esclarece o juízo que o saldo existente nos autos corresponde ao valor da condenação a título de recolhimento da previdência privada, conforme de decisão de #id:782c551.
Assim, concedo o prazo de 10 dias à 2ª reclamada para se informar de que maneira deve ser recolhida a contribuição previdenciária privada, bem como para comprovar o depósito da diferença devida, conforme decisão de #id:8f7553d, sob pena de execução. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f7553d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela contadoria do Juízo, no valor total de R$ 6.502,85, atualizados até 30/06/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 5.622,41 PREVIDÊNCIA PRIVADA: R$ 880,44 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Total Devido: R$ 6.502,85 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, referente aos cálculos complementares, devendo a 2ª Reclamada, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da 2ª executada, observado o valor total devido (R$ 6.502,85). 4 - Cumprida a obrigação de fazer em dezembro de 2024. 5 - Há saldo nos autos, referente aos primeiros cálculos homologados, acerca do recolhimento da contribuição previdenciária privada (Petros).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI OLIVEIRA COSTA DA ROCHA -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94f997 proferido nos autos.
Despachos Pje-JT
Vistos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela executada PETROS em sua petição no id a8f6aa6, por 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELI OLIVEIRA COSTA DA ROCHA -
17/11/2023 07:47
Baixa Definitiva
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17/11/2023 07:47
Transitado em Julgado em 17.11.2023
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20/10/2023 07:00
Publicado acórdão em 20.10.2023.
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11/10/2023 08:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS
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21/09/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 21.09.2023.
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18/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2023 19:57
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 14:16
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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28/02/2023 07:00
Publicado despacho em 28.02.2023.
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27/02/2023 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e não-provido
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17/02/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/02/2023 15:25
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/02/2023 16:47
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
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31/01/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2023 14:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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