TRT1 - 0100773-16.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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06/05/2025 07:59
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 07:59
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 08:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de DROGARIA CRESCENTE DE OLINDA LTDA em 10/02/2025
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31/01/2025 15:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100773-16.2024.5.01.0501 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ANDRE ALVES AMARAL RECORRIDO: DROGARIA CRESCENTE DE OLINDA LTDA, DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para, reformando a sentença a quo, deferir o pagamento da diferença de verbas rescisórias no importe de R$1.853,19 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos); condenando as Rés de forma solidária pela satisfação da verba ora reconhecida na presente decisão; nos termos do voto.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Custas de R$37,06 (trinta e sete reais e seis centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$1.853,19 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), que serão suportadas pelas Rés, ante a inversão dos ônus da sucumbência; devendo ainda ser pagos os honorários advocatícios em favor do patrono do Autor a razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ALVES AMARAL -
27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA
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27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE OLINDA LTDA
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27/01/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES AMARAL
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24/01/2025 12:03
Conhecido o recurso de ANDRE ALVES AMARAL - CPF: *17.***.*48-00 e provido em parte
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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06/10/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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