TRT1 - 0100773-16.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100773-16.2024.5.01.0501 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ANDRE ALVES AMARAL RECORRIDO: DROGARIA CRESCENTE DE OLINDA LTDA, DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para, reformando a sentença a quo, deferir o pagamento da diferença de verbas rescisórias no importe de R$1.853,19 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos); condenando as Rés de forma solidária pela satisfação da verba ora reconhecida na presente decisão; nos termos do voto.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Custas de R$37,06 (trinta e sete reais e seis centavos), calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$1.853,19 (um mil oitocentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), que serão suportadas pelas Rés, ante a inversão dos ônus da sucumbência; devendo ainda ser pagos os honorários advocatícios em favor do patrono do Autor a razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA -
25/09/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES AMARAL em 23/09/2024
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES AMARAL em 19/09/2024
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19/09/2024 21:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 05:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA
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09/09/2024 05:39
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE OLINDA LTDA
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09/09/2024 05:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES AMARAL
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09/09/2024 05:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE ALVES AMARAL sem efeito suspensivo
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06/09/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/08/2024 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA
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13/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE OLINDA LTDA
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13/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES AMARAL
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08/08/2024 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 897,69
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08/08/2024 09:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE ALVES AMARAL
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08/08/2024 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE ALVES AMARAL
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12/07/2024 14:18
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/07/2024 11:30
Audiência una realizada (11/07/2024 09:52 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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11/07/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 08:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2024 01:37
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES AMARAL
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08/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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03/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE NILOPOLIS LTDA
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17/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA CRESCENTE DE OLINDA LTDA
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05/06/2024 13:52
Audiência una designada (11/07/2024 09:52 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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05/06/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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