TRT1 - 0101065-59.2024.5.01.0223
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:45
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON NIGRE em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7693b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento da sentença.
Intimem-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NIGRE -
24/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
24/04/2025 06:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NIGRE
-
24/04/2025 06:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
22/04/2025 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/04/2025 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
22/04/2025 14:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
15/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee3549 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 27/03/2025 10:40 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NIGRE -
28/03/2025 09:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 09:39
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
27/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON NIGRE
-
27/03/2025 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/03/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee3549 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 27/03/2025 10:40 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NIGRE -
21/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
21/02/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NIGRE
-
21/02/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/02/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 10:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101065-59.2024.5.01.0223 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300534400000221152150?instancia=1 -
18/02/2025 21:37
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON NIGRE em 06/02/2025
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29/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52da85 proferida nos autos.
Argui a ré exceção de incompetência territorial, sob a alegação de que a demandante, quando do ajuizamento da presente demanda, prestava serviços no município do Rio de Janeiro. Intimada para manifestações, a excepta concordou com a alegação. Assim, com fundamento nos arts. 651 e 800 da CLT, acolho a exceção de incompetência relativa, determino o cancelamento da audiência designada e a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro, local da prestação de serviços.
Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON NIGRE -
28/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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28/01/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NIGRE
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28/01/2025 08:16
Acolhida a exceção de incompetência
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28/01/2025 08:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NIGRE
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14/01/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/12/2024 18:10
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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16/12/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:58
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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12/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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12/12/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON NIGRE
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04/10/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/10/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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