TRT1 - 0100830-57.2021.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 11:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 047db95 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR ALVES PEREIRA -
13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
-
13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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13/05/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO sem efeito suspensivo
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13/05/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2025 20:36
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 14/04/2025
-
13/04/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/04/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
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31/03/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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31/03/2025 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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31/03/2025 16:20
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 93cdfea) para Manifestação
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28/03/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO em 27/03/2025
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a05e0d proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT O processo do trabalho não pode servir de instrumento para enriquecimento sem uma justa causa.
Verifica-se que no presente caso os pagamentos ocorreram dentro do prazo, havendo somente atraso na última parcela.
E já houve a comprovação da parcela, não pode ser classificado como descumprimento, sendo inaplicável a penalidade estabelecida no termo de conciliação.
Desta forma, o atraso não justifica a execução requerido pela autora, sob pena de ferir o princípio da razoabilidade.
Restando comprovada e quitada a última parcela do acordo, fica indeferida a aplicação da multa por inadimplemento.
Partes cientes.
Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE SOUSA MONTEIRO -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
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17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fea28ca proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Tendo em vista que o exequente informou que não houve o pagamento da sexta parcela referente ao pagamento na forma do art. 916, do CPC.
Fica a ré intimada para comprovar caso tenha efetuado o pagamento na data correta, sob pena de execução, no prazo de 05 dias.
Caso não tenha havido o pagamento no prazo correto, proceda-se a penhora dos valores devidos com a respectiva multa de 10% sobre a parcela. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALMIR ALVES PEREIRA -
25/02/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
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25/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/02/2025 13:58
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e18a192 proferido nos autos.
Diga o autor acerca da integral satisfação de seu crédito.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE SOUSA MONTEIRO -
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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28/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/01/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/01/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 19:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/10/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO em 17/10/2024
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09/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
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08/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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08/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/10/2024 12:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.084,38)
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04/10/2024 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 33.575,04)
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27/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/09/2024 02:55
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 13/09/2024
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11/09/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
-
04/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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04/09/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/09/2024 20:58
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/07/2024 17:02
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/07/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 11:36
Iniciada a execução
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14/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/05/2024 13:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/05/2024 18:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/05/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
-
17/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
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17/04/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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16/04/2024 12:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/05/2024 11:10 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/04/2024 09:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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09/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
-
11/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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11/03/2024 15:53
Homologada a liquidação
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11/03/2024 08:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/02/2024 14:08
Juntada a petição de Impugnação
-
26/01/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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25/01/2024 13:18
Homologada a liquidação
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25/01/2024 05:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/11/2023 21:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
-
30/10/2023 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/10/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 04/10/2023
-
05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO em 04/10/2023
-
05/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
-
04/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
-
04/09/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/09/2023 12:12
Iniciada a liquidação
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03/09/2023 12:11
Transitado em julgado em 29/08/2023
-
01/09/2023 15:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2023 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/01/2023 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
-
19/12/2022 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO sem efeito suspensivo
-
17/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 16/12/2022
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14/12/2022 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/12/2022 18:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
-
01/12/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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01/12/2022 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.525,75
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01/12/2022 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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01/12/2022 09:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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10/08/2022 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/08/2022 11:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/08/2022 16:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Rcte)
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01/08/2022 22:49
Audiência de instrução realizada (01/08/2022 14:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de WALMIR ALVES PEREIRA em 07/02/2022
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09/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO em 07/02/2022
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01/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO em 31/01/2022
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27/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
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26/01/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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26/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/01/2022 15:42
Audiência de instrução designada (01/08/2022 14:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/12/2021 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, Provas e Audiência )
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26/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
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26/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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25/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/11/2021 08:17
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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24/11/2021 10:51
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (23/11/2021 16:45 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/11/2021 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/11/2021 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de atos constitutivos)
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17/11/2021 00:12
Decorrido o prazo de CHARLES DE SOUSA MONTEIRO em 16/11/2021
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06/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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05/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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28/10/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
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23/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) WALMIR ALVES PEREIRA
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22/10/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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22/10/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE SOUSA MONTEIRO
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22/10/2021 13:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (23/11/2021 16:45 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/10/2021 11:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/10/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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