TRT1 - 0100139-72.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/07/2025 17:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b341715 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO FRANCO
-
01/07/2025 08:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURILIO FRANCO sem efeito suspensivo
-
30/06/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 13:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
27/06/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 590941b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, rejeitam-se os Embargos Declaratórios oferecidos pelo reclamante.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
23/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
23/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO FRANCO
-
23/06/2025 16:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAURILIO FRANCO
-
17/06/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/06/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
14/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/06/2025 12:49
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/04/2025 16:11
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MAURILIO FRANCO em 02/04/2025
-
20/03/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/03/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08c18ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, na forma da fundamentação supra, acolho os Embargos Declaratórios oferecidos pelo reclamante, determinando a suspensão do feito por 02 (dois) anos.
Intimem-se.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL -
17/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
17/03/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO FRANCO
-
17/03/2025 10:27
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAURILIO FRANCO
-
05/02/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/02/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8ec57a proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada para que comprove a multa de 1% sobre o valor da causa, face a conduta abusiva da parte contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015, nos termos da fundamentação do Acórdão de Id a2e2d34, no valor de R$ 10.853,57 (dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD para penhora do referido valor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURILIO FRANCO -
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO FRANCO
-
28/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/12/2024 21:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2023 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2023 14:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
23/08/2023 14:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAURILIO FRANCO sem efeito suspensivo
-
21/08/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/08/2023 08:45
Desarquivados os autos
-
18/08/2023 18:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/08/2023 09:48
Arquivados os autos definitivamente
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAURILIO FRANCO em 15/08/2023
-
05/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
04/08/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO FRANCO
-
04/08/2023 10:19
Proferida decisão
-
25/05/2023 08:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/05/2023 18:52
Juntada a petição de Impugnação
-
17/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MAURILIO FRANCO
-
15/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/05/2023 10:30
Encerrada a conclusão
-
05/04/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/03/2023 08:50
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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09/03/2023 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL
-
28/02/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2023 11:15
Iniciada a liquidação
-
27/02/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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