TRT1 - 0100279-09.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/09/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2368087 proferida nos autos.
DECISÃO Em razão do resultado da pesquisa patrimonial nos termos da certidão ID f0010b2, procedo às seguintes determinações: 1.
DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão para determinar o BLOQUEIO DE CRÉDITO EM MÃOS DE TERCEIROS OTICAS DO POVO EIRELI, CNPJ: 30.***.***/0001-60, preferencialmente via e-mail, para transferência das contas abaixo para o Banco do Brasil, Agência 2234, nos autos do processo em epígrafe, até o valor de R$ 30.800,00. 2.
Ative-se o PREVJUD em face do executado.
Caso seja encontrado algum benefício previdenciário, DOU FORÇA DE OFÍCIO a presente decisão, quanto ao sócio JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA, , CPF: *87.***.*90-63, expeça-se mandado de bloqueio de créditos em mãos de terceiros junto ao INSS, para bloqueio de créditos e transferência de 50% dos proventos,observado o limite de garantia de recebimento pelo executado pelo menos um salário mínimo (tese vinculante definida pelo TST no julgamento do processo Processo nº 271-98.2017.5.12.0019.).
Os valores obtidos deverão ser transferidos para o Banco do Brasil, Agência 2234 nos autos do processo em epígrafe, até o valor de R$ 30.800,00. 3.
Ante o resultado do SNIPER, voltem os autos conclusos para instauração de ofício do IDPJ inverso, pela parte previdenciária e de custas, em face das empresas abaixo relacionadas, devendo o autor ser intimado para informar, no prazo de 10 dias, se pretende também a desconsideração da personalidade jurídica quanto à parte do reclamante e honorários.
DR.
OTICAS LTDA (52.***.***/0001-40) Deixo de Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inverso para inclusão da empresa DR OTICAS LTDA (38.***.***/0001-73), no polo passivo, eis que inapta ou baixada junto à Receita Federal, o que em nada ajudaria na execução, por inócuas as medidas constritivas em face dela, ante o encerramento de suas atividades, o que somente prejudicaria a celeridade e efetividade da execução. 4.
Infrutíferas as diligências acima, ative-se o CCS e ARISP, sendo deferida à parte exequente a gratuidade de justiça. 5.
Vindo os resultados, determino que a Secretaria da Vara atribua visibilidade o(a) patrono(a) da parte autora da certidão de pesquisa patrimonial e documentos, bem como dos resultados no CCS e ARISP, devendo a parte autora ser intimada para indicar bens livres e desembaraçados ou outros meios comprovadamente eficazes, no prazo de 30 dias, sob pena de renúncia. 6.
Inerte o(a) exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ -
21/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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21/08/2025 19:10
Proferida decisão
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20/08/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/07/2025
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23/06/2025 16:08
Expedido(a) ofício a(o) BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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06/06/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ em 26/05/2025
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21/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ac59e3 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Vistos, etc ...
Indefiro o requerimento de penhora no ponto comercial indicado, tendo em vista que o mesmo não figura na presente execução, nem mesmo houve IDPJ inversa.
Quanto ao requerimento de ofício ao aplicativo OLX, venha o exequente com o endereço a fim de que possa ser deferido o requerido. Proceda-se à consulta ao SNIPER e RENAJUD, acautelando-se eletronicamente os documentos, intimando-se o reclamante para ter vistas e requerer o que for de direito para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de renúncia ao seu crédito.
Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ -
20/05/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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20/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/02/2025 10:00
Iniciada a execução
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA em 06/02/2025
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29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f6a16 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a reclamada intimada para que comprove o pagamentos das parcelas inadimplidas, bem com as vincendas com incidência da multa de 50%, totalizando R$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos reais), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, ou não comprovados os devidos valores, proceda-se a penhora destes através do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA -
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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28/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/12/2024 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/12/2024 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 16:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/05/2024 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/05/2024 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/05/2024 14:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/05/2024 13:47
Transitado em julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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02/05/2024 15:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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02/05/2024 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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02/05/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 15:09
Expedido(a) alvará a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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21/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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20/02/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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20/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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20/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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25/01/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/01/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 10:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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15/01/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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15/01/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:01
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/12/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 21:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:15
Audiência una por videoconferência realizada (30/11/2023 09:05 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/11/2023 11:38
Audiência una por videoconferência designada (30/11/2023 09:05 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/11/2023 08:55 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 12:28
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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15/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/08/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2023
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29/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:36
Expedido(a) edital a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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28/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2023 10:29
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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25/07/2023 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/11/2023 08:55 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2023 16:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/07/2023 14:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/07/2023 14:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 10:52
Audiência una por videoconferência cancelada (25/07/2023 14:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ CUNHA DA SILVA
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19/05/2023 11:36
Expedido(a) notificação a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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12/05/2023 12:41
Audiência una por videoconferência designada (25/07/2023 14:40 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ em 24/04/2023
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14/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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13/04/2023 12:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIVANIA DOS SANTOS TOMAZ
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10/04/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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05/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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