TRT1 - 0100511-21.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a0bf6cc) para Manifestação
-
09/09/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/09/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/08/2025 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/08/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
22/07/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/02/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/02/2025 10:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/02/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 666bda9 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os agravos de petição interposto pelos(as) terceiros interessados, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT. Intime-se o(a) exequente para contraminutar os agravos de petição interpostos, no prazo de 8 (oito) dias. Após decorrido o prazo para apresentação das contraminutas e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo, remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DA SILVA BELLO -
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
28/01/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
28/01/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA sem efeito suspensivo
-
16/12/2024 18:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/12/2024 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA BELLO em 13/12/2024
-
11/12/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
27/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
27/11/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
27/11/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA BELLO em 26/11/2024
-
21/11/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/11/2024 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/11/2024 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/11/2024 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/11/2024 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
06/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
06/11/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
-
06/11/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
06/11/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
29/09/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/09/2024 15:55
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/09/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
03/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
03/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/09/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2024 17:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 19:20
Expedido(a) mandado a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
25/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/07/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 19:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL PAZOS DIAS
-
19/06/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 24/05/2024
-
24/05/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
18/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
-
02/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/03/2024 10:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
27/02/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/02/2024 14:02
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/02/2024 16:41
Registrada a inclusão de dados de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/11/2023 14:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/11/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/11/2023 13:12
Iniciada a execução
-
30/11/2023 13:12
Encerrada a conclusão
-
27/11/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/11/2023 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
16/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/11/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
27/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/10/2023 15:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
24/10/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
20/09/2023 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA DA SILVA BELLO
-
20/09/2023 14:15
Homologada a Transação
-
20/09/2023 14:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/09/2023 08:57 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 08:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/09/2023 08:57 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 08:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/10/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
13/09/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
13/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/09/2023 23:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 11:27
Juntada a petição de Acordo
-
27/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 10:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/10/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
26/07/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
26/07/2023 10:47
Expedido(a) notificação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
10/07/2023 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2023 08:50 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 14:22
Expedido(a) alvará a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
05/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de VALERIA DA SILVA BELLO em 04/07/2023
-
27/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
26/06/2023 11:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALERIA DA SILVA BELLO
-
26/06/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DA SILVA BELLO
-
22/06/2023 10:30
Não concedida a tutela provisória de evidência de VALERIA DA SILVA BELLO
-
15/06/2023 21:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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