TRT1 - 0100045-98.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA
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22/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ODERJES EDIFICACOES LTDA
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22/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
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22/09/2025 12:50
Homologada a liquidação
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22/09/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ODERJES EDIFICACOES LTDA em 15/09/2025
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30/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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30/08/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100045-98.2025.5.01.0481 RECLAMANTE: CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS RECLAMADO: ODERJES EDIFICACOES LTDA E OUTROS (1) PROCESSO: 0100045-98.2025.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ODERJES EDIFICACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ODERJES EDIFICACOES LTDA -
28/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA
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28/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ODERJES EDIFICACOES LTDA
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ODERJES EDIFICACOES LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 17:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS em 12/08/2025
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24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ODERJES EDIFICACOES LTDA
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23/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
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23/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/07/2025 11:03
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 11:03
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ODERJES EDIFICACOES LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS em 07/07/2025
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23/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f151fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS em face de ODERJES EDIFICACOES LTDA e CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: - saldo de salário (07 dias); aviso prévio indenizado (30 dias), 13º salário proporcional 2023 (4/12); 13º salário proporcional 2024 (5/12) e férias proporcionais + 1/3 (9/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+40% e DSR.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a 1ª ré anotar o contrato de trabalho na CTPS Digital do trabalhador, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que o desabone, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a 1ª ré entregar à parte autora as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado e integralização da conta vinculada de FGTS, deverá a ré entregar à parte autora, no prazo de 05 dias, as guias para o levantamento dos depósitos fundiários, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS -
18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA
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18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ODERJES EDIFICACOES LTDA
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18/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
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18/06/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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18/06/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
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18/06/2025 14:18
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
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16/05/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/05/2025 17:28
Juntada a petição de Réplica
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06/05/2025 16:23
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/05/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/05/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUDERG EMPRENDIMENTOS LTDA
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27/01/2025 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ODERJES EDIFICACOES LTDA
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d8dfda proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 06/05/2025 14:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS -
24/01/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUIZ CABRAL DOS SANTOS
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24/01/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2025 15:05
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/01/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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