TRT1 - 0101220-27.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA COMERCIO DE MINERAIS E TRANSPORTES LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JONAS FARIA PEREIRA em 06/02/2025
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24/01/2025 15:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2025 15:04
Iniciada a execução
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f37c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo os termos do acordo constante da petição #id:7f21462, para que surta seus efeitos jurídicos.
Exclua-se o feito da pauta.
Independente da forma de pagamento é desnecessária comprovação de adimplemento nos autos, pois, valendo o silêncio como afirmação neste sentido caso, em cinco dias após a data aprazada para cumprimento, nada for comunicado nos autos.
O inadimplemento de qualquer das parcelas assumidas, inclusive de qualquer das obrigações de fazer, antecipa os vencimentos das demais parcelas, incidindo a multa sobre o saldo devido, bem com a inclusão no BNDT, dispensando-se a citação em execução.
Quitação quanto ao serviços eventuais prestados.
Custas, no valor de R$ 300,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento.
Contribuição previdenciária inexistente, em razão da natureza das parcelas componentes do valor avençado.
Cumprido o acordo, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente. 80977 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONAS FARIA PEREIRA -
23/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COMERCIO DE MINERAIS E TRANSPORTES LTDA
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23/01/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FARIA PEREIRA
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23/01/2025 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/01/2025 10:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/01/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/01/2025 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/01/2025 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/01/2025 18:21
Juntada a petição de Acordo
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22/01/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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22/01/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de JONAS FARIA PEREIRA em 11/12/2024
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA COMERCIO DE MINERAIS E TRANSPORTES LTDA
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29/11/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) JONAS FARIA PEREIRA
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29/11/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA COMERCIO DE MINERAIS E TRANSPORTES LTDA
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29/11/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JONAS FARIA PEREIRA
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29/11/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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29/11/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/01/2025 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/11/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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