TRT1 - 0100057-15.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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18/09/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS RANGEL
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18/09/2025 13:33
Homologada a liquidação
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18/09/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 18/08/2025
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30/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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25/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bea5b proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no artigo 11-A, da CLT.
Cumprida a determinação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
MACAE/RJ, 09 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS SANTOS RANGEL -
09/07/2025 06:34
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS RANGEL
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09/07/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 25/06/2025
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14/06/2025 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 15:39
Expedido(a) mandado a(o) DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS RANGEL em 09/06/2025
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30/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96aefae proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte reclamada para que proceda a retificar a função na CTPS digital da demandante, para constar a admissão em 25/04/2023, a saída em 13/05/2024, com a projeção do aviso prévio até 13/06/2024.
Deverá, ainda, retificar o salário inicial na CTPS Digital da parte autora, para constar R$ 1.7000,00, bem como para que entregue à parte autora as guias para habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00. MACAE/RJ, 29 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS SANTOS RANGEL -
29/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS RANGEL
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29/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2025 10:38
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 10:37
Transitado em julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 13/05/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAIS DOS SANTOS RANGEL em 30/04/2025
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28/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2eaa5e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por THAIS DOS SANTOS RANGEL em face de DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA, decido: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de salário, com reflexos em aviso prévio indenizado; 13º salário; férias + 1/3; FGTS + 40%; - saldo de salário (13 dias); aviso prévio indenizado (total de 33 dias); 13º salário proporcional (6/12); férias integrais + 1/3 (2023/2024); - adicional de quebra de caixa, pelos primeiros oito meses do contrato de trabalho da parte autora, com reflexos em aviso prévio indenizado; 13º salário; férias + 1/3; FGTS + 40%; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS+40% e DSR; - tempo suprimido do intervalo intrajornada de 01 hora (segunda a sexta-feira) e de 15 minutos (sábados), de natureza indenizatória e sem reflexos.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré retificar a função na CTPS digital da demandante, para constar a admissão em 25/04/2023, a saída em 13/05/2024, com a projeção do aviso prévio até 13/06/2024, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica, deverá a ré retificar o salário inicial na CTPS Digital da parte autora, para constar R$ 1.7000,00, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a ré entregar à parte autora as guias para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS SANTOS RANGEL -
09/04/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS RANGEL
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09/04/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/04/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIS DOS SANTOS RANGEL
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09/04/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS DOS SANTOS RANGEL
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09/04/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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08/04/2025 20:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/01/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) DUTRA MAIA ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca912f7 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 08/04/2025 14:10 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS SANTOS RANGEL -
24/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) THAIS DOS SANTOS RANGEL
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24/01/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2025 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 14:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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