TST - 0101204-09.2018.5.01.0033
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101204-09.2018.5.01.0033 RECLAMANTE: ADELSON DA CONCEICAO RECLAMADO: F & F MAIA'S AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - ME E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLEO MAIA CAMPOS NEVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou indique bens que garantam a execução, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tantos quanto bastem para a satisfação do valor devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLEO MAIA CAMPOS NEVES -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee042f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto, julgo PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e determino que a execução prossiga em face dos sócios CLEO MAIA CAMPOS NEVES (CPF *18.***.*21-94), NATHALIA MAIA CAMPOS NEVES (CPF *99.***.*97-16) e FABIO EDUARDO NEVES POETA (CPF: *74.***.*06-40) até a satisfação total do débito, independentemente da quantidade de quotas sociais de cada um, podendo se ressarcir no juízo cível competente.
Proceda a secretaria as anotações pertinentes no polo passivo.
Notifiquem-se as partes, sendo os sócios para pagamento e/ou garantia do juízo em oito dias.
Decorrido o prazo em silêncio, prossiga-se nos termos dos convênios à disposição do Juízo, iniciando-se pelo SISBAJUD.
Sem resultados, ativem-se o RENAJUD e o INFOJUD, este último para obtenção das três últimas declarações de renda dos sócios e das suas DOI.
Após, notifique-se o Exequente para ciência do conteúdo dos autos e indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).
Decorrido o prazo de dois anos conforme supra, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F & F MAIA'S AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - ME - LUIZ ANTONIO ANGELINO DO PORTO NEVES - FATIMA MARIA MAIA CAMPOS NEVES -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a016ce4 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos os autos.Verifico que a ré FATIMA MARIA MAIA CAMPOS NEVES interpôs agravo de petição sem oposição prévia de embargos à execução e garantia do juízo, o que configura supressão de instância.Sendo assim, não recebo o agravo de petição de ID 5819c82, ante a inexistência de decisão de primeiro grau passível de recurso.Notifique-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/05/2022 11:18
Baixa Definitiva
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19/05/2022 11:18
Transitado em Julgado em 19.05.2022
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20/04/2022 07:00
Publicado acórdão em 20.04.2022.
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13/04/2022 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de F & F MAIA'S AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - ME
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15/03/2022 07:00
Inclusão em Pauta
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14/03/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.03.2022.
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24/02/2022 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/02/2022 22:14
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 21:49
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2021 12:02
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/12/2021 16:05
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/11/2021 07:00
Publicado despacho em 30.11.2021.
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29/11/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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24/11/2021 07:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 10:48
Distribuído por sorteio
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24/09/2021 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/09/2021 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/09/2021 15:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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