TRT1 - 0100783-78.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICOS 25 DE AGOSTO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS NASCIMENTO em 26/08/2025
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12/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e0ad4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de ID da2e928, para que surta seus efeitos.
Registre-se o pagamento ao autor de R$6.500,00, por acordo.
Exclua-se CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICOS 25 DE AGOSTO LTDA do polo passivo.
Arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LAIS SANTOS NASCIMENTO -
11/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICOS 25 DE AGOSTO LTDA
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11/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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11/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS NASCIMENTO
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11/08/2025 09:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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11/08/2025 09:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/08/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/08/2025 22:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/08/2025 22:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2025 14:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/02/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 10:25 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 11:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f00a16c) para Contestação
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07/11/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICOS 25 DE AGOSTO LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS NASCIMENTO em 19/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICOS 25 DE AGOSTO LTDA
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS NASCIMENTO
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:35
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/09/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICOS 25 DE AGOSTO LTDA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 08/07/2024
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06/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de LAIS SANTOS NASCIMENTO em 05/07/2024
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28/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO E DIAGNOSTICOS 25 DE AGOSTO LTDA
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28/06/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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28/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9841052 proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 10/03/2025 09:40.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (10/03/2025 09:40), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Venha a parte autora com cópia de documento contendo o número do PIS, em 5 dias.Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2024.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) LAIS SANTOS NASCIMENTO
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26/06/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/06/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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