TRT1 - 0100286-48.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100286-48.2023.5.01.0059 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 45 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71a7eea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROMULO SILVA DOS SANTOS em face de LOJAS RENNER S.A para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho com data de 26/02/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 26 (vinte e seis) dias de salário de janeiro de 2024; - 42 (quarenta e dois) dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato de emprego para todos os fins (art. 487, § 1º, da CLT); - férias vencidas do período 2022/2023, acrescidas de 1/3, de forma simples; - 6/12 de férias do período 2023/2024, acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do pré-aviso; - 3/12 de 13º salário de 2024, já considerada a projeção do aviso prévio; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela rescisão indireta, desconsiderando-se, quanto a esse ponto, a projeção do aviso prévio (OJ nº 42, II, da SDI-1 do TST); - horas extras acrescidas de 50% e reflexos; - adicional noturno de 20% e reflexos; - indenização de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais pela doença ocupacional. Após o trânsito em julgado, a parte ré deverá proceder à baixa na CTPS da parte autora com data de 09/03/2024 (OJ nº 82 da SDI-1 do TST). Também após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará para saque dos depósitos de FGTS e de ofício para a percepção do seguro-desemprego. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Honorários periciais a cargo da parte ré (art. 790-B da CLT). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Liquidação por simples cálculos, observando-se que não há limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO SILVA DOS SANTOS -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20beba proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo de META 2.
Verifico que o laudo pericial Id c82f4b9 encontra-se fundamentado e metodologicamente lastreado, tendo a Perita elucidado os pontos manifestados com base na quesitação e documentação apresentadas, conforme os esclarecimentos de Id d9877ea, dos quais as partes ficam cientes e intimadas pelo presente despacho, sendo certo que este Juízo considerará todo o conjunto probatório na análise da matéria e, caso necessário, a Perita poderá ser intimada a apresentar novos esclarecimentos após a instrução processual. Incluo o feito em pauta de audiências para INSTRUÇÃO: Data/hora/modalidade: Instrução - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 08/04/2025 às 10:05 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes via DEJT, devendo os patronos darem ciência a seus constituintes para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO SILVA DOS SANTOS -
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100286-48.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: ROMULO SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: LOJAS RENNER S.A.
DESTINATÁRIO(S): LOJAS RENNER S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações acerca do laudo pericial apresentado, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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