TRT1 - 0100001-49.2016.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 20:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação (contraproposta ou tentativa de conciliação mediada pelo juizo)
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18/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2025
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fa40b7 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Empresa autora para dizer, no prazo de 05 dias, se concorda com o parcelamento pretendido pelo réu, informando, inclusive, conta para transferência dos valores. Vindo a manifestação da autora, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
05/09/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/08/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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23/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b82a7e proferida nos autos.
Vistos etc.
Por adequados à Sentença de Id bfc7b24 e à coisa julgada, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito nos ID 3fe77c8 e Id e7b2af7, fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 23.137,65 sendo: R$ 16.831,00 de crédito líquido para EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS; R$ 4.123,92 de honorários devidos a Camilla Messias Belarmino Dos Santos; R$ 2.182,73 de INSS (cota do empregado e do empregador) Dê-se ciência às partes da presente homologação, sendo a reclamada nos termos do art. 534 e seguintes do CPC c/c art. 769 da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, ou concordando a ré com os cálculos, expeça-se o competente Precatório/RPV.
PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
20/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE ALMEIDA MENDES
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20/05/2025 20:08
Homologada a liquidação
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20/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/03/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/03/2025 08:32
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2024 13:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2024
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03/09/2024 18:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2024 15:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ERICK DE ALMEIDA MENDES sem efeito suspensivo
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02/09/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2024
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16/08/2024 11:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE ALMEIDA MENDES
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05/08/2024 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ERICK DE ALMEIDA MENDES
-
05/08/2024 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/08/2024 11:13
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 09:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/06/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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25/06/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/06/2024 09:07
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
10/05/2024 12:39
Encerrada a conclusão
-
02/05/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
02/05/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
20/03/2024 16:20
Iniciada a execução
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31/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/01/2024
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26/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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16/01/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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26/12/2023 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/12/2023 14:20
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/12/2023 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2023 15:34
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/11/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/11/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação (FEITO À ORDEM INTIMAÇÕES)
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14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2023
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08/11/2023 15:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à sentença de liquidação)
-
07/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE ALMEIDA MENDES
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06/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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06/11/2023 15:07
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
06/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
03/11/2023 11:50
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/10/2023 12:34
Transitado em julgado em 09/10/2023
-
25/10/2023 04:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2016 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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15/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2016 23:59:59
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06/10/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
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06/10/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2016 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2016 16:14
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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27/09/2016 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2016
-
27/09/2016 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 17:03
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK DE ALMEIDA MENDES - CPF: *19.***.*36-31
-
23/09/2016 16:21
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
23/09/2016 14:08
Encerrada a conclusão
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23/09/2016 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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23/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de alexssander tavares de mattos em 22/09/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:12
Decorrido o prazo de STEFAN JOSE ALVES COSTA em 22/09/2016 23:59:59
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21/09/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/09/2016
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21/09/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2016 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
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19/09/2016 09:24
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/09/2016 20:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2016 20:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2016
-
14/09/2016 20:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2016 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ERICK DE ALMEIDA MENDES - CPF: *19.***.*36-31
-
25/08/2016 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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12/08/2016 01:09
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/08/2016 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 268.15
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04/08/2016 11:16
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/08/2016 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/07/2016 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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20/07/2016 11:18
Audiência instrução realizada (20/07/2016 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
28/03/2016 10:04
Audiência instrução designada (20/07/2016 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/03/2016 09:42
Audiência inicial realizada (28/03/2016 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2016 23:59:59
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25/01/2016 18:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/01/2016 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2016 11:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/01/2016 11:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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20/01/2016 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/01/2016 11:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/01/2016 17:44
Audiência inicial designada (28/03/2016 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/01/2016 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2016 14:28
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/01/2016 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2016
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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