TRT1 - 0100001-49.2016.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERICK DE ALMEIDA MENDES em 06/02/2025
-
24/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100001-49.2016.5.01.0302 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: ERICK DE ALMEIDA MENDES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERICK DE ALMEIDA MENDES -
23/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/01/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE ALMEIDA MENDES
-
17/12/2024 13:47
Conhecido o recurso de ERICK DE ALMEIDA MENDES - CPF: *19.***.*36-31 e não provido
-
22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
22/10/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/10/2024 17:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
27/09/2024 13:06
Distribuído por dependência
-
25/10/2023 04:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/10/2023 02:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2022 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2022
-
17/03/2022 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRR)
-
17/03/2022 18:31
Juntada a petição de Contraminuta (CMAIRR)
-
15/03/2022 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Réu)
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15/03/2022 10:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta réu)
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08/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE ALMEIDA MENDES
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24/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/02/2022
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06/12/2021 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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30/11/2021 11:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de instrumento réu/reconvinte)
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25/11/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ERICK DE ALMEIDA MENDES
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24/11/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2021 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de ERICK DE ALMEIDA MENDES
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28/10/2021 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/10/2021 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/10/2021 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2019 15:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/08/2019 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/09/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/08/2017
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22/08/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2017 21:33
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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13/08/2017 21:33
Conhecido o recurso de ERICK DE ALMEIDA MENDES - CPF: *19.***.*36-31 e não provido
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23/06/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2017
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22/06/2017 14:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2017 14:21
Incluído o processo em pauta (09/08/2017, 10:00:00, 09/08/2017 10:00 SALA I Ordinária - ET FE CJC)
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13/06/2017 13:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/06/2017 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/05/2017 14:23
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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18/04/2017 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/04/2017 23:59:59
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18/04/2017 00:05
Decorrido o prazo de ERICK DE ALMEIDA MENDES em 17/04/2017 23:59:59
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04/04/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 04/04/2017
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04/04/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2017 14:07
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido
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19/12/2016 16:30
Incluído o processo em pauta (25/01/2017, 10:00:00, SALA IV - 25-01-2017 EM MESA)
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13/12/2016 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2016 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
22/11/2016 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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