TRT1 - 0100739-60.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 30/05/2025
-
30/05/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
-
30/05/2025 20:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/05/2025 14:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
-
18/05/2025 12:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8899425 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 28/06/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LUCIANO PEREIRA DA SILVA, para condenar COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor de R$ 50.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
30/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
-
30/04/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
30/04/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANO PEREIRA DA SILVA
-
30/04/2025 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO PEREIRA DA SILVA
-
25/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
10/04/2025 11:36
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100739-60.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: LUCIANO PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição de id 3ee8276, devendo indicar novo patrono.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
RENATO PEREIRA LOURENCO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/01/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:38
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 14:33
Audiência inicial realizada (25/11/2024 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 10:15
Juntada a petição de Contestação
-
31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/08/2024
-
18/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUCIANO PEREIRA DA SILVA em 17/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO PEREIRA DA SILVA
-
09/07/2024 08:54
Audiência inicial designada (25/11/2024 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 09:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
04/07/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
28/06/2024 19:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100121-93.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonnardo Tinoco Domingos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 11:44
Processo nº 0100009-23.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 11:53
Processo nº 0100121-93.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonnardo Tinoco Domingos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 15:52
Processo nº 0010746-64.2015.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosimar da Silva Aranha Meneses
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2015 10:22
Processo nº 0100103-25.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Cerqueira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/02/2024 15:17