TRT1 - 0100103-25.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:27
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 17/09/2025
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18/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SUZAN GOMES CASCIANO em 17/09/2025
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09/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d068f3 proferido nos autos. ms DESPACHO Às partes para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer, em 05 dias. Registrado o trânsito em julgado, iniciada a liquidação no sistema, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Juntados os cálculos, vista às partes para impugnações no prazo comum de 8 dias na forma do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Súmula n. 67 deste TRT). Por fim, retornem os autos ao setor de cálculos para avaliação, e em seguida voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A -
08/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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08/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUZAN GOMES CASCIANO
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08/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/09/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 12:47
Transitado em julgado em 12/08/2025
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19/08/2025 13:11
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e52ea9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/02/2025, id ee6dbe2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos . RIO DE JANEIRO/RJ , 17 de fevereiro de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUZAN GOMES CASCIANO -
17/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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17/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SUZAN GOMES CASCIANO
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17/02/2025 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUZAN GOMES CASCIANO sem efeito suspensivo
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17/02/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/02/2025 03:07
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 07/02/2025
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07/02/2025 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d9dcf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SUZAN GOMES CASCIANO em face de CLUB MED BRASIL S/A, para condenar a Ré ao pagamento das seguintes parcelas, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Indenização do período estabilitário; - Diferenças de horas extras e adicional noturno, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo às reclamadas efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor de R$10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUZAN GOMES CASCIANO -
24/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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24/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SUZAN GOMES CASCIANO
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24/01/2025 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/01/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUZAN GOMES CASCIANO
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24/01/2025 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a SUZAN GOMES CASCIANO
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11/12/2024 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/12/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/12/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 21:14
Juntada a petição de Impugnação
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21/05/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 12:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (21/05/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/05/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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16/04/2024 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SUZAN GOMES CASCIANO
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16/04/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/04/2024 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (21/05/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/05/2024 09:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 20/03/2024
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19/03/2024 08:42
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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18/03/2024 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) SUZAN GOMES CASCIANO
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27/02/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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07/02/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2024 09:00 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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