TRT1 - 0100121-93.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f9f283 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
A ré apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:9dda002.
O autor, por meio da petição de #id:d1df25e, concordou com os cálculos supramencionados.
Logo, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:9dda002, para fixar o valor TOTAL da execução em R$43.632,11, sem apuração de custas processuais, uma vez que dispensadas, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/08/2025, sendo: R$ 27.199,02, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$ 8.641,22, referentes ao FGTS; R$ 4.135,41, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$ 3.656,46, referentes aos honorários advocatícios. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA G MARINS -
18/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERALDO CARLOS FELIPE em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA G MARINS em 17/07/2025
-
03/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100121-93.2023.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: CARLA CRISTINA G MARINS RECORRIDO: ERALDO CARLOS FELIPE DESTINATÁRIO: CARLA CRISTINA G MARINS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso, em razão da inovação recursal, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CRISTINA G MARINS -
02/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ERALDO CARLOS FELIPE
-
02/07/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA G MARINS
-
25/06/2025 14:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CARLA CRISTINA G MARINS - CNPJ: 21.***.***/0001-53 / null
-
05/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/06/2025 15:08
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
-
28/05/2025 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100121-93.2023.5.01.0481 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100006-24.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Moraes Barreira de Queiroz M...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 09:27
Processo nº 0100006-24.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Moraes Barreira de Queiroz M...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 19:24
Processo nº 0101315-02.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 15:10
Processo nº 0100121-93.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonnardo Tinoco Domingos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2023 11:44
Processo nº 0100009-23.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 11:53