TRT1 - 0100126-02.2020.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646c62f proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro, por ora, a designação de pauta de conciliação, uma vez que a ré sequer apresenta proposta.
Ciência às partes de que este juízo homologa acordo por petição conjunta que poderá ser feita pelos próprios patronos devendo ser apresentada para fins de análise.
Aguarde-se o prazo para o pagamento espontâneo (id eeb342a). RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eeb342a proferida nos autos.
Vistos.
SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO.
HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 247.768,98, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS Valor já garantido ao autor (depósito recursal): R$ 31.275,73 R$ 176.861,47, valor remanescente devido ao Autor;R$ 18.514,07, valor devido ao INSS;R$ 16.219,07, valor devido a título de honorários de sucumbência;R$ 4.898,64, valor devido a título de IRPF sobre honorários de sucumbência.Total a executar: R$ 216.493,25 # Convolo em penhora o(s) depósito(s) supramencionado(s).
R$ 7.553,92, valor devido pelo Autor a título de honorários de sucumbência, (ante o deferimento da gratuidade de justiça, a obrigação decorrente da sucumbência ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme dispõe o artigo 791-A, § 4º).
Intimem-se as partes para ciência, sendo a Ré para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
01/09/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/08/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DE MAGALHAES PEREIRA em 06/02/2025
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23/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4836089 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE MAGALHAES PEREIRA -
22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MAGALHAES PEREIRA
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22/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/12/2024 14:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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12/12/2024 17:12
Não admitido o Recurso de Revista de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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05/09/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/09/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE MAGALHAES PEREIRA em 04/09/2024
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04/09/2024 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2024
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22/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MAGALHAES PEREIRA
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21/08/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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06/08/2024 13:20
Conhecido o recurso de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-70 e não provido
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31/07/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 07:17
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/05/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2024 22:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/05/2024 08:27
Distribuído por dependência
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15/12/2022 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE MAGALHAES PEREIRA em 12/12/2022
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13/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 12/12/2022
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26/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
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26/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2022
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26/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MAGALHAES PEREIRA
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25/11/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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22/11/2022 13:48
Conhecido o recurso de J C JESUS NO CORACAO PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-70 e provido
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14/11/2022 09:44
Incluído em pauta o processo para 21/11/2022 13:00 Adiados Seg 13h ()
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10/11/2022 13:40
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2022
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25/10/2022 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 10:42
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 13:00 Presencial 13h ()
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29/09/2022 17:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2022 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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31/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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