TRT1 - 0011794-51.2014.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE em 22/09/2025
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23/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE em 22/09/2025
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31/08/2025 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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31/08/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011794-51.2014.5.01.0203 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS RECLAMADO: AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 513, §2º, I, e 523 do CPC). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE -
28/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE
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28/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 22/07/2025
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10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e92c94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no qual a parte autora requer a inclusão dos sócios da reclamada, ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE (1º suscitado) e SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE (2ª suscitada), no polo passivo da demanda.
Devidamente citados, na forma do art. 135 do CPC, os suscitados apresentaram contestação (ID c990a19).
Arguiram, em preliminar, a incompetência desta Justiça Especializada para prosseguir com a execução, em razão da decretação de falência da empresa.
Sustentam que a execução deveria ocorrer exclusivamente no juízo universal da falência, onde haveria ativos suficientes.
No mérito, argumentam que não estão presentes os requisitos legais para responsabilizá-los pessoalmente.
Eles defendem a aplicação da Teoria Maior da Desconsideração, prevista no artigo 50 do Código Civil.
O Exequente, em manifestação (ID 42a5938), defendeu a competência da Justiça do Trabalho, com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A questão da competência para o redirecionamento da execução contra os sócios de empresa falida está pacificada no âmbito do TST.
O entendimento consolidado é de que a execução dos bens dos sócios não se confunde com a execução dos bens da massa falida.
O patrimônio dos sócios não integra o acervo a ser partilhado no juízo falimentar.
Dessa forma, a Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar o IDPJ e os atos executórios subsequentes contra os sócios.
Rejeito, portanto, a preliminar de incompetência.
Pois bem.
Aplica-se ao Direito do Trabalho o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica), que admite a responsabilização de sócios e ex-sócios sempre que a personalidade da sociedade impedir a satisfação do crédito da parte lesada, no caso, do trabalhador.
Ressalte-se que as alterações feitas pela Lei nº 13.874/2019, por modificar apenas o Código Civil, não se aplicam às ações trabalhistas.
Prosseguindo, para a teoria menor, não se exige prova de ato ilícito praticado pelos sócios ou de que tenha havido confusão patrimonial ou desvio de finalidade, bastando a mera insolvência, que resta demonstrada pela ausência de bens suficientes a quitar o crédito devido ao empregado.
Portanto, o único requisito que se deve verificar é a frustração nas tentativas de execução da empresa, já que a própria condenação da pessoa jurídica já indica que alguma ilegalidade foi cometida, ao menos na seara trabalhista.
Neste sentido, seguem precedentes deste Egrégio TRT da 1ª Região: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
COOPERATIVA.
DIRETOR .
TEORIA MENOR. É pacífica na jurisprudência a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica nesta Especializada.
Demonstrado o inadimplemento da cooperativa executada, possível a instauração do incidente de desconsideração de pessoa jurídica com base no art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor, que consagra a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica e a responsabilização dos dirigentes .
Agravo de petição não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100606-22.2020.5.01.0571, Relator.: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO, Data de Julgamento: 11/06/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A ausência de patrimônio para quitar a dívida trabalhista é o quanto basta para levantar o véu da personalidade jurídica da sociedade devedora a fim de alcançar o patrimônio de seus sócios, em franca aplicação da Teoria Menor.
Agravo não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100905-74.2021.5.01.0082, Relator.: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 04/06/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) No presente caso, a ausência de bens da empresa executada para garantir a execução é fato incontroverso, o que autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica para que a execução recaia sobre o patrimônio dos sócios, nos termos do art. 855-A da CLT.
Tal circunstância, portanto, como já aventado, à luz da teoria menor, é suficiente para que se desconsidere a personalidade jurídica da reclamada.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar que devem responder pela presente execução os suscitados ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE e SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE , que deverão ser incluídos no polo passivo.
Determino: 1 – Intimem-se as partes do teor da presente decisão; 2 - Transcorrido in albis o prazo recursal, citem-se os sócios executados, por Diário Oficial, para que paguem ou garantam a execução, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 513, §2º, I, e 523 do CPC); 3 – Não havendo pagamento ou garantia do Juízo, ativem-se os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face dos sócios executados; 4 – Ainda em caso de insucesso, intime-se a parte autora, para que dê andamento à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando, ainda, advertida quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS -
08/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE
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08/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
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08/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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08/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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08/07/2025 09:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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17/06/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/06/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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30/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/05/2025 12:08
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 20:51
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 02/05/2025
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01/05/2025 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/05/2025 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE
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22/04/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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16/04/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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16/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE em 09/04/2025
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10/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE em 09/04/2025
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0011794-51.2014.5.01.0203 : LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS : AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE -
17/03/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE
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17/03/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
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15/03/2025 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/03/2025 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE
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07/03/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
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10/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/02/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0011794-51.2014.5.01.0203 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS RECLAMADO: AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar em face de qual ou quais sócios da Executada deverá ser prosseguida a presente execução, à luz dos documentos, ora juntados, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS -
28/01/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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14/12/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/12/2024 17:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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27/11/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 12/11/2024
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12/11/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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02/11/2024 23:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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02/11/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/10/2024 11:31
Desarquivados os autos
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20/01/2024 10:22
Arquivados os autos provisoriamente
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20/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/09/2023 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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11/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 05/09/2023
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29/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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24/08/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/08/2023 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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28/07/2023 11:50
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
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19/07/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/07/2023 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2022 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 07/12/2022
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23/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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22/11/2022 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS sem efeito suspensivo
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22/11/2022 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/11/2022 12:22
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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22/11/2022 12:19
Encerrada a conclusão
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22/11/2022 12:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 42f3e33) para Agravo de Petição
-
28/10/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
27/10/2022 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 08:18
Registrada a inclusão de dados de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/10/2022 01:34
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 24/10/2022
-
15/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
13/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/10/2022 12:14
Encerrada a conclusão
-
03/10/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 30/09/2022
-
30/09/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
-
23/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
19/09/2022 14:40
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
19/09/2022 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.062,89)
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 13/09/2022
-
31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
29/08/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
29/08/2022 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
29/08/2022 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/08/2022 07:39
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 05/08/2022
-
04/08/2022 02:55
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 03/08/2022
-
04/08/2022 02:55
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 03/08/2022
-
20/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
19/07/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
19/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2022 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
12/07/2022 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
12/07/2022 10:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
11/07/2022 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 08/07/2022
-
30/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2022
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 28/06/2022
-
30/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 28/06/2022
-
29/06/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/06/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
29/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/06/2022 12:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 23/06/2022
-
23/06/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/06/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
23/06/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
23/06/2022 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
22/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/06/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
14/06/2022 11:49
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
14/06/2022 09:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.237,19)
-
14/06/2022 09:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.443,59)
-
08/06/2022 12:10
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
04/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 03/06/2022
-
31/05/2022 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
26/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
26/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:18
Encerrada a conclusão
-
17/05/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/05/2022 13:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
02/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/04/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (DEDUÇÃO DE DEPOSITO RECURSAL )
-
19/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/04/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
18/04/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
18/04/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/03/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 10/03/2022
-
10/03/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/03/2022 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao Nolasco)
-
01/03/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
19/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/02/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
18/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/02/2022 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/09/2021 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 21/09/2021
-
21/09/2021 21:52
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
08/09/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/09/2021 14:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS sem efeito suspensivo
-
06/09/2021 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/09/2021 11:43
Encerrada a conclusão
-
01/09/2021 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/08/2021 22:35
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
28/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 27/08/2021
-
19/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
18/08/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
18/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:35
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:35
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:35
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 12/08/2021
-
12/08/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/08/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
04/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
02/08/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
02/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/07/2021
-
27/07/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/07/2021 02:09
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 20/07/2021
-
16/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
15/07/2021 10:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
15/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/07/2021 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CHAMAMENTO DO FEITO A ORDEM E PROPOSTA DE ACORDO)
-
03/07/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/07/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2021 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/06/2021 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/05/2021 19:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
08/09/2020 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2020 14:31
Expedido(a) mandado a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
18/08/2020 13:29
Encerrada a conclusão
-
29/07/2020 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/07/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/07/2020 16:37
Iniciada a execução
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 24/07/2020
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 24/07/2020
-
08/07/2020 11:23
Homologada a liquidação
-
07/07/2020 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/07/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral)
-
03/07/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
01/07/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
01/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/06/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/06/2020 13:55
Iniciada a liquidação
-
30/06/2020 13:54
Transitado em julgado em 17/06/2020
-
29/06/2020 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/12/2016 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/12/2016 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2016 23:59:59
-
03/12/2016 00:12
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 02/12/2016 23:59:59
-
24/11/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2016
-
24/11/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 17:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
20/11/2016 19:55
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
19/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 18/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/11/2016 23:59:59
-
19/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 18/11/2016 23:59:59
-
11/11/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
-
11/11/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 22:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
22/09/2016 11:39
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2016 23:59:59
-
05/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 04/07/2016 23:59:59
-
05/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 04/07/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS em 30/06/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2016 23:59:59
-
01/07/2016 00:10
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 30/06/2016 23:59:59
-
29/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2016
-
29/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2016 09:58
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
22/06/2016 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2016 18:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS - CPF: *50.***.*59-02
-
16/06/2016 18:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/01/2016 19:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/01/2016 19:02
Encerrada a conclusão
-
25/01/2016 19:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
25/01/2016 19:00
Encerrada a conclusão
-
14/09/2015 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/09/2015 14:57
Encerrada a conclusão
-
14/09/2015 14:57
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
05/08/2015 00:09
Decorrido o prazo de NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES em 03/08/2015 23:59:59
-
05/08/2015 00:09
Decorrido o prazo de JALLES DA SILVA PIRES em 03/08/2015 23:59:59
-
05/08/2015 00:09
Decorrido o prazo de HERNANDES PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/08/2015 23:59:59
-
29/07/2015 06:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 27/07/2015
-
29/07/2015 06:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2015 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2015 15:19
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/07/2015 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2015 15:26
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
17/07/2015 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3361.76
-
17/07/2015 13:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
17/07/2015 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
17/07/2015 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3361.76
-
17/07/2015 13:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2015 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2015 13:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3361.76
-
17/07/2015 13:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
17/07/2015 13:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIZ CARLOS MOREIRA DE FREITAS
-
14/05/2015 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/05/2015 10:35
Audiência inicial realizada (13/05/2015 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2014 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/09/2014
-
03/09/2014 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2014 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/09/2014 14:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2014 14:57
Audiência inicial designada (13/05/2015 10:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/08/2014 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2014 14:31
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
11/08/2014 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2014
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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