TRT1 - 0100621-20.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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09/07/2025 13:24
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL DE SOUZA em 08/07/2025
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25/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6079c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, na reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL DE SOUZA em face de SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., decide rejeitar as preliminares de limitação da liquidação aos valores estimados na inicial e de ilegitimidade passiva “ad causam”; rechaçar a impugnação ao valor da causa; e, no mérito, julgar improcedentes as pretensões deduzidas. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora. Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), “pro rata”, sobre o valor das pretensões em que sucumbente, ainda que proporcionalmente, à exceção da multa prevista no artigo 467 da CLT, cuja incidência depende da angularização da relação processual.
A obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que inexiste a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão de gratuidade. Improcedentes as demais postulações. Tudo com observância à fundamentação “supra”, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Por fim, observem-se os demais parâmetros estabelecidos na fundamentação. Custas pelo autor (§1º do artigo 789 da CLT), observada a modalidade de responsabilidade de cada uma, no importe de R$723,46 (setecentos e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), incidentes sobre R$36.172,89 (trinta e seis mil cento e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos), valor de alçada indicado na inicial para os efeitos legais cabíveis – de cujo recolhimento resta dispensado face ao deferimento da justiça gratuita. INTIMEM-SE AS PARTES. São João de Meriti, 23 de junho de 2025. MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho Substituta MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. - SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA -
23/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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23/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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23/06/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA
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23/06/2025 12:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 723,46
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23/06/2025 12:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL DE SOUZA
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23/06/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/06/2025 09:02
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 16:27
Juntada a petição de Réplica
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28/05/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 17:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 13:37
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/05/2025 15:27
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 07/04/2025
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18/02/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 11:49
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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30/01/2025 15:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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29/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a8396c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que o expediente #id: d236eee, do dia 20.08.20224, à 2ª ré foi realizado por meio do sistema "Domicílio Eletrônico" e considerando, ainda, que, neste momento, não tem como verificar se a ré teve ciência da presente demanda, determino o adiamento da audiência una telepresencial para o dia 22/05/2025, às 13:10. Intimem-se as partes com advogados constituídos por meio do DEJT e cite-se a 2ª ré por MANDADO. JGB SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE SOUZA -
28/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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28/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA
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28/01/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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27/01/2025 18:46
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/01/2025 18:46
Audiência una cancelada (28/01/2025 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/08/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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20/08/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
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20/08/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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20/08/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE SOUZA
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20/08/2024 10:31
Audiência una designada (28/01/2025 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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20/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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