TRT1 - 0100926-46.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 02:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 01:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a16b7f3) para Contrarrazões
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29/08/2024 01:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ce393ed) para Contraminuta
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/08/2024
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17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 16/08/2024
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15/08/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVEIRA DIAS
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/08/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVEIRA DIAS
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02/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 12:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2024 11:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d02b5 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA DIAS2. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALRecorrido(a)(s):1. COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL2. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA DIASRecurso de: JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA DIASPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/02/2024 - Id. eace4b2 ; recurso interposto em 23/02/2024 - Id. e7d1ed5 ).Regular a representação processual (Id.c7a688b).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 429; nº 449; nº 366; nº 437; nº 437, item IV do Tribunal Superior do Trabalho.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58, §1º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §1º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Ressalta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécieDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 21/02/2024 - Id. eace4b2 ; recurso interposto em 01/03/2024 - Id. 923b5e3 ).Regular a representação processual (Id.5f1022c ).Satisfeito o preparo (Id. 335bb55, 6b13503, 9ed254b, 1df0829 e c900a52).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.Alegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, §1º, inciso I; artigo 4º, §2º.Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Ressalta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécieCONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se. /ces/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/06/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVEIRA DIAS
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/06/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS DA SILVEIRA DIAS
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04/03/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 10:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/03/2024 11:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/02/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVEIRA DIAS
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20/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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20/02/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DA SILVEIRA DIAS
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08/02/2024 11:00
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS DA SILVEIRA DIAS - CPF: *07.***.*94-83 e não provido
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08/02/2024 11:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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19/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2024
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18/01/2024 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/01/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 ACCD ()
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21/10/2023 16:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2023 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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21/10/2023 16:08
Encerrada a conclusão
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21/10/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/10/2023 17:04
Retirado de pauta o processo
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23/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2023
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22/09/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 10/10/2023 11:00 ACCD ()
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09/08/2023 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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04/07/2023 12:40
Encerrada a conclusão
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30/06/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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