TRT1 - 0101725-55.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 21:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 27/05/2025
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15/05/2025 00:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a386774 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamado(a) em 24/04/2025, ID e6cac53, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 86b45b4 Depósito recursal não recolhido, nos termos do art. 899, §10º da CLT e custas não recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 13 de maio de 2025 SANDRA FREITAS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) reclamado(a).
Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s) pelo(a) reclamado(a).
Intime-se parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 13 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON VASCONCELOS DE CARVALHO
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13/05/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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13/05/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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07/05/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/05/2025 20:35
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/04/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1b00f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DEILSON VASCONCELOS DE CARVALHO em face de HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A. e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA., rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - parcelas indicadas no TRCT ID 0ca775b (saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas 20222/2023 com 1/3 e proporcionais 2023/2024 com 1/3, aviso prévio de 39 dias e vale-alimentação do mês anterior), devendo, contudo, ser deduzida a importância já paga de R$ 5.000,00; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do §8º do artigo 477 da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos, inclusive sobre as parcelas resilitórias indicadas no TRCT sobre as quais haja sua incidência (aviso prévio, saldo de salário e 13º salário); - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno a 2ª reclamada solidariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 335,63 pelas reclamadas, sobre o valor da condenação de R$ 16.781,36, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
08/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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08/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON VASCONCELOS DE CARVALHO
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08/04/2025 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 335,63
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08/04/2025 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEILSON VASCONCELOS DE CARVALHO
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07/04/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/04/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/04/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/02/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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12/02/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c36291 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a necessidade de reorganização da pauta, redesigno audiência UNA para o dia 03/04/2025 14:00 horas, mantidas as determinações anteriores.
O ato será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 MACAE/RJ, 23 de janeiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEILSON VASCONCELOS DE CARVALHO -
23/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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23/01/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON VASCONCELOS DE CARVALHO
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23/01/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/01/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2025 18:09
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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01/10/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) DEILSON VASCONCELOS DE CARVALHO
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27/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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27/09/2024 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/09/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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