TRT1 - 0101991-58.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2025
-
20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 19/09/2025
-
20/09/2025 01:02
Decorrido o prazo de WALLACE LIRA DE PAIVA em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 18/09/2025
-
12/09/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
-
11/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
11/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
10/09/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
10/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/09/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 18:34
Expedido(a) ofício a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
27/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f4212 proferido nos autos. DESPACHO – Pje Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada, planilhas de Id: 46f14e9 .
Prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, na forma do §2º do art.879 da CLT.
Expeça-se oficio para habilitação do autor ao seguro desemprego.
ARARUAMA/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA METROPOLITANA S A -
26/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
26/08/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
26/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
08/08/2025 14:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/07/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/07/2025 18:13
Iniciada a liquidação
-
13/07/2025 18:13
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
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01/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA METROPOLITANA S A em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:15
Decorrido o prazo de WALLACE LIRA DE PAIVA em 27/06/2025
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13/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b811c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por W.
L.
DE P. em face de C.
M.
S.
A. e E.
DO R.
DE J., nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO as preliminares e a prejudicial JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra o segundo reclamado; JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar apenas a primeira reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: - Multa compensatória de 40% do FGTS, que deverá ser recolhida diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução.
Efetivado o depósito, libere-o ao obreiro mediante alvará; - Multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - Indenização substitutiva do seguro desemprego caso se torne inviável a habilitação ao benefício por fato unicamente atribuível à parte empregadora; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Expeça-se ofício para habilitação do reclamante no programa do seguro desemprego.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 400,00.
Valor da condenação de R$ 20.000,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE LIRA DE PAIVA -
10/06/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/06/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
10/06/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
10/06/2025 23:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
10/06/2025 23:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE LIRA DE PAIVA
-
08/05/2025 18:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/04/2025 09:34
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2025 08:05
Audiência una por videoconferência realizada (03/04/2025 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/04/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 12:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/01/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA ATSum 0101991-58.2024.5.01.0411 RECLAMANTE: WALLACE LIRA DE PAIVA RECLAMADO: CONSTRUTORA METROPOLITANA S A E OUTROS (1) TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): WALLACE LIRA DE PAIVA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "sala LIVRE": 03/04/2025, às 13:20h. 1ª Vara do Trabalho de Araruama RUA JUIZ CESAR MARQUES CARVALHO, 200, CENTRO, ARARUAMA/RJ - CEP: 28970-000 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 24120513260036900000216827277 Despacho Despacho 24120511080523000000216805620 Despacho Despacho 24120508191717900000216785147 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24120419232148400000216763245 Manifestação Manifestação 24120419225537000000216763225 Intimação Intimação 24113009294318600000216388321 Despacho Despacho 24112911003402500000216302349 Manifestação Manifestação 24112518220327400000215916869 Intimação Intimação 24111415202922400000215330912 Despacho Despacho 24111408335172700000215274481 Certidão Certidão 24111408325885900000215274453 Comprovante de pagamento - Verbas rescisórias em atraso Documento Diverso 24111408172525500000215273543 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 24111408172544900000215273544 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24111408172505800000215273541 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24111408172474100000215273539 Procuração Procuração 24111408172424800000215273538 Comprovante de Endereço Documento Diverso 24111408172370700000215273537 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24111408172328400000215273536 CNH Documento de Identificação 24111408172287100000215273535 Petição Inicial Petição Inicial 24111408153556300000215273456 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ARARUAMA/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LUCAS RICARDO ALECRIM FERREIRA DE OLIVEIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE LIRA DE PAIVA -
22/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA METROPOLITANA S A
-
22/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
17/12/2024 00:25
Decorrido o prazo de WALLACE LIRA DE PAIVA em 16/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
05/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/12/2024 11:05
Audiência una por videoconferência designada (03/04/2025 13:20 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
05/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
04/12/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
30/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
25/11/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
14/11/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE LIRA DE PAIVA
-
14/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
14/11/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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