TRT1 - 0100709-46.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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10/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DE SOUZA em 09/09/2025
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01/09/2025 21:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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29/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DE SOUZA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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04/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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04/07/2025 11:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2025 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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16/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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16/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/06/2025 10:47
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 10:47
Transitado em julgado em 05/06/2025
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13/06/2025 21:21
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293d37d proferida nos autos.
Em análise dos autos para admissibilidade recursal constatei: -recurso ordinário interposto pela parte autora em ID bf591ca, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 0793c35 . Tendo em vista o que identificado acima, tenho por cumpridos os pressupostos recursais, de modo que recebo o(s) recurso(s) interposto(s) pela(s) parte(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que apresente(m) suas contrarrazões, no prazo legal de 8 dias.
Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
17/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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17/03/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANE LOPES DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
13/03/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/03/2025 03:58
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 06/03/2025
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27/02/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88a1dd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100709-46.2024.5.01.0035 Aos 14 dias do mês de fevereiro do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes CRISTIANE LOPES DE SOUZA (parte autora) e HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA (parte ré), proferiu a seguinte: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRISTIANE LOPES DE SOUZA, qualificada nos autos, apresentou embargos de declaração. Vistos e examinados os autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora apresentados, foram interpostos tempestivamente. DAS QUESTÕES SUSCITADAS No caso em tela, o contrato de trabalho encontra-se ativo (não há qualquer elemento nos autos em sentido contrário) e o parcelamento do reajuste salarial previsto em norma coletiva consta com regular pagamento em TODOS os contracheques juntados de 2024 (ID. ffab604), sem notícia de descumprimento até o momento do julgamento da presente ação, motivo pelo qual restou julgado improcedente o presente pleito. Em relação às férias, verifica-se apenas a intenção do embargante na busca do reexame do julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo, inexistindo omissão, obscuridade e contradição.
Ressalta-se que não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico apresentado. Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora apresentados. DISPOSITIVO Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e REJEITO os embargos de declaração interpostos pela embargante CRISTIANE LOPES DE SOUZA, nos exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos formais e legais. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA -
14/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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14/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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14/02/2025 16:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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07/02/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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27/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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24/01/2025 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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20/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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20/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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20/12/2024 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/12/2024 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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20/12/2024 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE LOPES DE SOUZA
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28/10/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/10/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 14:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:21
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de CRISTIANE LOPES DE SOUZA em 02/07/2024
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25/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
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25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea32fe2 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 17/10/2024 09:50 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrjDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, bem como por edital, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.mcln RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LOPES DE SOUZA
-
22/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/06/2024 13:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 09:50 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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