TRT1 - 0100607-73.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 15:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.831,41)
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09/07/2025 15:19
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.567,00)
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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23/06/2025 12:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2025 01:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/06/2025 01:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação (CRRO)
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07/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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05/06/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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05/06/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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14/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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12/05/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaf6bc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, decido: A) rejeitar a preliminar de ausência de ilegitimidade passiva; B) acolher a prescrição parcial julgando extinto o processo com julgamento do mérito, nos estritos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, isso em relação aos créditos anteriores a 07/06/2019; C) julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: (i) condenar a parte ré INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG a satisfazer à parte autora IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI os títulos acima deferidos, que totalizam o valor bruto de R$ 246.402,06 (incluindo honorários, custas e contribuições previdenciárias), conforme planilhas do sistema PJeCalc em anexo; (ii) reconhecer a responsabilidade subsidiária do réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO pelos títulos deferidos.
Honorários advocatícios no valor de R$ 21.600,64 ao advogado da parte autora, de R$ 10.171,64 ao advogado do primeiro réu e de R$ 10.171,64 ao advogado do segundo réu.
Custas de R$ 4.831,41, pela parte ré, calculadas sobre o valor da condenação (bruto) R$ 241.570,65, já com acréscimo de correção monetária e juros até elaboração dos cálculos (data constante da planilha PJeCalc em anexo).
Autoriza-se a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos nesta demanda, a fim de elidir o enriquecimento sem causa.
Juros e atualização monetária na forma da fundamentação.
O FGTS é verba trabalhista e como tal será atualizado pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas (OJ 302 SDI I TST).
O recolhimento do FGTS decorrente da condenação deve ser depositado em conta vinculada, consoante tese vinculante do Tema 68 do TST (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”).
O pagamento do imposto de renda é responsabilidade da parte autora, cabendo à parte ré apenas o cálculo, retenção e recolhimento, observada a Instrução Normativa RFB nº 1500 (DOU 30/10/2014).
Em relação aos recolhimentos previdenciários, o cálculo elaborado observou que cada parte deve arcar com sua cota parte em relação ao custeio do sistema, bem como as épocas próprias dos recolhimentos (regime de competência – súmula 368, III, TST).
A parte ré responderá pelos encargos da mora.
A natureza jurídica das parcelas deferidas é definida6 segundo o disposto no artigo 28 da Lei nº 8.212/91 c/c artigo 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99, isso para fins de enquadramento das parcelas como de natureza salarial ou indenizatória.
Este critério deve ser observado, conforme tópico inserto na fundamentação.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
29/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/04/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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29/04/2025 12:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.831,41
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29/04/2025 12:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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29/04/2025 12:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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29/04/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/04/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/04/2025 16:39
Convertido o julgamento em diligência
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15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 14/03/2025
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11/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI em 26/02/2025
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24/02/2025 07:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25969e1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em a suspensão das atividades presenciais neste Fórum de Niterói no dia 19/02/2025, em função de interrupção de energia elétrica, conforme despacho exarado pelo Exmo.
Desembargador Presidente em anexo na certidão retro, ficam mantidas as audiências telepresenciais agendadas no mesmo dia/hora, somente na modalidade telepresencial pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924.
NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI -
17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/02/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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17/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/02/2025 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI em 05/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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04/02/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 23:13
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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03/02/2025 18:30
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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01/02/2025 00:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 31/01/2025
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31/01/2025 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de3923 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência da designação da perícia para o dia 26/02/2025, às 17h, no Hospital Estadual Azevedo Lima, localizado na Rua Teixeira de Freitas, 30 - Fonseca, Niterói - RJ, conforme petição do(a) perito(a).
Intime-se, ainda, COM URGÊNCIA, a FUNDAÇÃO SAÚDE, por mandado, na Rua Barão de Itapagipe, nº 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20261-901, para que fique ciente da diligência e autorize o acesso do(a) perito(a), das partes, dos advogados e dos assistentes técnicos envolvidos no ato pericial, sob pena de cominação de multa única no valor de R$3.000,00 (art. 139, IV, CPC) a ser revertida às partes e ao perito, pro rata, sem prejuízo da redesignação da diligência.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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28/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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28/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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27/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/01/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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24/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
-
23/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/11/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
-
18/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI em 14/11/2024
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/11/2024
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13/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
-
05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/10/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/08/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
22/06/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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22/06/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
-
21/06/2024 09:45
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2024 19:23
Expedido(a) alvará a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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12/06/2024 11:34
Expedido(a) ofício a(o) IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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11/06/2024 17:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de IZABELA ROCHA SAD LAZZARONI
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11/06/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/06/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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