TRT1 - 0100333-65.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8303443 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro adequados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 8d71326.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 10.856,28Honorários Advocatícios R$ 1.105,24Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 1.045,08TOTAL DEVIDO R$13.006,60 ATUALIZADO EM 30/06/2024 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/04/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2024
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12/03/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2024 15:09
Não admitido o Recurso de Revista de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2023 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 13:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON GUILHERME DOS SANTOS JUNIOR em 24/11/2023
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22/11/2023 20:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2023 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON GUILHERME DOS SANTOS JUNIOR
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09/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2023 14:15
Conhecido o recurso de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 30.***.***/0001-09 e não provido
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12/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2023
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11/10/2023 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 Sessão Presencial 08 11 2023 ()
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19/09/2023 20:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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19/09/2023 08:21
Retirado de pauta o processo
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02/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2023
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01/09/2023 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 13:04
Incluído em pauta o processo para 13/09/2023 09:00 SV RAMB ()
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04/08/2023 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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31/05/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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