TRT1 - 0100587-82.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2025
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02/09/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b58e91 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Agravo de Petição do(a) EXEQUENTE: Recurso de ID: ab3f67b Interposição em: 13/08/2025 Data da Ciência: 01/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: ab47dd1 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (executada(s)) para ciência do recurso interposto pelo(a) exequente.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
28/08/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/08/2025 23:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANELIO ROSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 17:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANELIO ROSA DA SILVA em 15/08/2025
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13/08/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANELIO ROSA DA SILVA
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30/07/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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17/07/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/07/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2025 17:04
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a3679 proferido nos autos. DESPACHO Ciência à parte contrária dos embargos à execução opostos, assim como da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANELIO ROSA DA SILVA -
07/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
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07/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/07/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/06/2025
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26/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574486a proferido nos autos. DECISÃO A exceção de pré-executividade, recurso ou ação de criação doutrinária, deve ser reservada às hipóteses teratológicas, nas quais a exigência de garantia do Juízo do art. 884 da CLT verdadeiramente inviabilize o exercício do direito de defesa.
Não é, em absoluto, o caso dos autos.
Isto posto, rejeito a “exceção”, ressalvado o direito de a parte executada volver às suas alegações em sede de embargos.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento da execução. NITEROI/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
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12/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/06/2025 22:07
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
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19/05/2025 08:57
Iniciada a execução
-
15/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9d42c4 proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios (ID ff58832): Em 06/05/2025, - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 19.549,49 - INSS: R$ 430,90 - IR: isento - Total da Execução: R$ 19.980,39 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 4.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 3 e 4.1.2, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANELIO ROSA DA SILVA -
06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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06/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
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06/05/2025 14:28
Homologada a liquidação
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06/05/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/03/2025 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 27/02/2025
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05/02/2025 07:34
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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04/02/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2025 09:21
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CSAC 0100587-82.2024.5.01.0245 REQUERENTE: ANELIO ROSA DA SILVA REQUERIDO: ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): ANELIO ROSA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial pelo prazo comum de 8 dias (artigo 879, §2º, da CLT), por determinação do despacho de ID 0e2c6a1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DIEGO MELO GOMES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANELIO ROSA DA SILVA -
23/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/01/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
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23/01/2025 09:08
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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17/01/2025 12:06
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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16/01/2025 13:59
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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29/11/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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28/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM em 01/11/2024
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31/10/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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31/10/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/10/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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24/10/2024 08:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
22/10/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
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22/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2024 11:16
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/07/2024 00:24
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2024
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03/07/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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20/06/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
-
18/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANELIO ROSA DA SILVA
-
18/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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03/06/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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