TRT1 - 0100290-92.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100290-92.2024.5.01.0013 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: SIMONE APRIGIO CORREIA RECORRIDO: ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (d9af97b ): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por igualdade de votação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para condenar a reclamada a pagar à reclamante: (I) diferenças salariais com base valor mensal de R$ 742,00 (setecentos e quarenta e dois reais) - maior valor mensal pago a um dos paradigmas - autorizado o abatimento dos valores efetivamente quitados pela reclamada, com reflexos dos valores pagos e não pagos em férias acrescidas de um terço (simples e proporcionais), 13º salários, depósitos do FGTS, indenização de 40% (quarenta por cento), aviso prévio indenizado; (II) a incidência dos acréscimos legais, pedidos implícitos, sobre o valor quitado a destempo; (III) o prêmio, sem reflexos, com base no valor de R$ 3.225,38 (três mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondentes a duas remunerações da autora, tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas, em reversão, pela reclamada, no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor arbitrado à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA -
24/03/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/03/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA em 10/03/2025
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10/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d210bb7 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 04/03/2025(#id:6c465d5 ) e a Sentença foi publicada em 18/02/2025(#id:be4fab3 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:be4fab3 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:65a3e57 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA -
09/03/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA
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09/03/2025 21:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE APRIGIO CORREIA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/03/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA
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18/02/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APRIGIO CORREIA
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18/02/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SIMONE APRIGIO CORREIA
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04/02/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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03/02/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a139767 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA -
27/01/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA
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27/01/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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22/01/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 14:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA
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17/12/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APRIGIO CORREIA
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17/12/2024 09:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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17/12/2024 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SIMONE APRIGIO CORREIA
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06/12/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/12/2024 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/12/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA
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19/08/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APRIGIO CORREIA
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16/08/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 10:10 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/08/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 15:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 20:14
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2024 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ECO ESTUDANTIL LIVRARIA LTDA
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26/03/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE APRIGIO CORREIA
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25/03/2024 13:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 09:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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25/03/2024 11:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/03/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/03/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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